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Devem ser preenchidos todos os requisitos:
Ingresso no Serviço Público: | A qualquer tempo, desde que tenha completado todos os requisitos até 30/08/2021. | |||
| Quadro Geral | Professor em funções de magistério | ||
Requisitos | Homens | Mulheres | Homens | Mulheres |
Idade Mínima (anos): | 60 | 55 | 55 | 50 |
Tempo de Contribuição (anos): | 35 | 30 | 30 | 25 |
Serviço Público (anos): | 10 | |||
Carreira (anos): | - | |||
Cargo (anos): | 5 | |||
Valor do Provento: | Média dos 80% maiores salários de contribuição, limitada à última remuneração do cargo efetivo. | |||
Direito à Paridade? | Não | |||
Direito ao Abono Permanência? | Sim | |||
Observação | - |
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE – PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – REGRA GERAL
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Devem ser preenchidos todos os requisitos:
Ingresso no Serviço Público: | A qualquer tempo, desde que tenha completado todos os requisitos até 30/08/2021 | |
| Todos os servidores | |
Requisitos | Homens | Mulheres |
Idade Mínima (anos): | 65 | 60 |
Tempo de Contribuição (anos): | - | - |
Serviço Público (anos): | 10 | |
Carreira (anos): | - | |
Cargo (anos): | 5 | |
Valor do Provento: | Proporcional ao tempo de contribuição em relação à média dos 80% maiores salários de contribuição limitada à última remuneração do cargo efetivo | |
Direito à Paridade? | Não | |
Direito ao Abono Permanência? | Sim, a contar de 31/08/2021. Observação: Para regras completadas até 30/08/2021, direito ao abono permanência será a contar de 31/08/2021. |
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Devem ser preenchidos todos os requisitos:
Ingresso no Serviço Público: | Até 31/12/2003, desde que tenha completado todos os requisitos até 30/08/2021 | |||
| Quadro Geral | Professor em funções de magistério | ||
Requisitos | Homens | Mulheres | Homens | Mulheres |
Idade Mínima (anos): | 60 | 55 | 55 | 50 |
Tempo de Contribuição (anos): | 35 | 30 | 30 | 25 |
Serviço Público (anos): | 20 | |||
Carreira (anos): | 10 | |||
Cargo (anos): | 5 | |||
Valor do Provento: | Última remuneração, de acordo com a CF, LCM 478/2002 e Leis Municipais específicas que preveem incorporação de gratificações ao provento. | |||
Direito à Paridade? | Sim | |||
Direito ao Abono Permanência? | Sim, a contar de 31/08/2021. Observação: Para regras completadas até 30/08/2021, direito ao abono permanência será a contar de 31/08/2021. |
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Devem ser preenchidos todos os requisitos:
Ingresso no Serviço Público: | Até 16/12/1998, desde que tenha completado todos os requisitos até 30/08/2021 | |||
Quadro Geral | Professor em funções de magistério | |||
Requisitos | Homens | Mulheres | Homens | Mulheres |
Idade Mínima (anos): | 53 | 48 | 53 | 48 |
Tempo de Contribuição (anos): | 35 + pedágio | 30 + pedágio | 30 + pedágio | 25 + pedágio |
Serviço Público (anos): | - | |||
Carreira (anos): | - | |||
Cargo (anos): | 5 | |||
Valor do Provento: | Média dos 80% maiores salários de contribuição, limitada à última remuneração do cargo efetivo - aplicando o redutor 5% por ano que faltar para atingir 60/55 anos de idade. | |||
Direito à Paridade? | Não | |||
Direito ao Abono Permanência? | Sim, a contar de 31/08/2021. Observação: Para regras completadas até 30/08/2021, direito ao abono permanência será a contar de 31/08/2021. | |||
Observação: | Pedágio: período de tempo de contribuição equivalente a 20% do tempo que, em 16/12/1998, faltaria para atingir os 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de tempo de contribuição. |
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Devem ser preenchidos todos os requisitos:
Ingresso no Serviço Público: | Até 16/12/1998, desde que tenha completado todos os requisitos até 30/08/2021 |
Requisitos | Homens | Mulheres |
Idade Mínima (anos): | 60* | 55* |
Tempo de Contribuição (anos): | 35 | 30 |
Serviço Público (anos): | 25 | |
Carreira (anos): | 15 | |
Cargo (anos): | 5 | |
Valor do Provento: | Última remuneração, de acordo com a CF, LCM 478/2002 e Leis Municipais especificas que preveem incorporação de gratificações ao provento. | |
Direito à Paridade? | Sim | |
Direito ao Abono Permanência? | Sim, a contar de 31/08/2021. Observação: Para regras completadas até 30/08/2021, direito ao abono permanência será a contar de 31/08/2021. | |
Observação: | *Idade mínima reduzida em 1 ano para cada ano de contribuição além do exigido. Para as pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado por esta regra, é assegurada paridade. |
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Devem ser preenchidos todos os requisitos:
Ingresso no Serviço Público: | A qualquer tempo | |||
| Quadro Geral | Professor em funções de magistério | ||
Requisitos | Homens | Mulheres | Homens | Mulheres |
Idade Mínima (anos): | 65 | 62 | 60 | 57 |
Tempo de Contribuição (anos): | 25 de regência comprovada | |||
Serviço Público (anos): | 10 | |||
Carreira (anos): | - | |||
Cargo (anos): | 5 | |||
Valor do Provento: | 60% (+2pp a cada ano que exceder 20 anos de contribuição) da média das 90%* melhores contribuições desde julho/94. (Art. 37-A da LC 478/2002) | |||
Direito à Paridade? | Não | |||
Direito ao Abono Permanência? | Sim | |||
Observação | *poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido (§10 do art. 37-A da LC 478/2002) |
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Devem ser preenchidos todos os requisitos:
Ingresso no Serviço Público: | Até 16/12/1998, em cargo efetivo. | |||
| Todos os servidores | Professor em funções de magistério (b) | ||
Requisitos | Homens | Mulheres | Homens | Mulheres |
Idade Mínima (anos): | 61 em 2021 62 a contar de 2022 | 56 em 2021 57 a contar de 2022 | 56 em 2021 57 a contar de 2022 | 51 em 2021 52 a contar de 2022 |
Tempo de Contribuição (anos): | 35 | 30 | 30 | 25 |
Serviço Público (anos): | 20 de efetivo exercício | |||
Carreira (anos): | 15 (a) | |||
Cargo (anos): | 5 | |||
Valor do Provento: | Integral | |||
Direito à Paridade? | Sim | |||
Direito ao Abono Permanência? | Sim | |||
Limite de pontos (idade + tempo de contribuição): | Servidores em Geral: 100 homem e 95 mulher. Professores: 95 homem e 87 mulher | |||
Observação: | (a) Tempo de Carreira Municipal = Tempo de Exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. (b) Mediante comprovação através de Certidões de Funções de Magistério. |
Cálculo dos Pontos: somar idade com o tempo de contribuição.
ANO | HOMEM | MULHER | HOMEM PROF | MULHER PROF |
2021 | 96 | 86 | 91 | 81 |
2022 | 97 | 87 | 92 | 82 |
2023 | 98 | 88 | 93 | 83 |
2024 | 99 | 89 | 94 | 84 |
2025 | 100 | 90 | 95 | 85 |
2026 | 101 | 91 | 96 | 86 |
2027 | 102 | 92 | 97 | 87 |
2028 | 103 | 93 | 98 | 88 |
2029 | 104 | 94 | 99 | 89 |
2030 | 105 | 95 | 100 | 90 |
2031 | 105 | 96 | 100 | 91 |
2032 | 105 | 97 | 100 | 92 |
2033 | 105 | 98 | 100 | 92 |
2034 | 105 | 99 | 100 | 92 |
2035 | 105 | 100 | 100 | 92 |
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Devem ser preenchidos todos os requisitos:
Ingresso no Serviço Público: | Até 30/08/2021, em cargo efetivo. | |||
| Todos os servidores | Professor em funções de magistério (c) | ||
Requisitos | Homens | Mulheres | Homens | Mulheres |
Idade Mínima (anos): | 61 em 2021 62 a contar de 2022 | 56 em 2021 57 a contar de 2022 | 56 em 2021 57 a contar de 2022 | 51 em 2021 52 a contar de 2022 |
Tempo de Contribuição (anos): | 35 | 30 | 30 | 25 |
Serviço Público (anos): | 20 de efetivo exercício | |||
Carreira (anos): | 15 (a) | |||
Cargo (anos): | 5 | |||
Valor do Provento: | Integralidade da média dos 90% melhores salários de contribuição (b) | |||
Direito à Paridade? | Não | |||
Direito ao Abono Permanência? | Sim | |||
Limite de pontos (idade + tempo de contribuição): | Ingresso até 31/12/2003: limite de pontos 100 homem e 95 mulher. Professor: 95 homem e 87 mulher Demais servidores: 105 homem e 100 mulher. Professor: 100 homem e 92 mulher | |||
Observação: | (a) Tempo de Carreira Municipal = Tempo de Exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. (b) poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido (§9 do Art. 43-B e §10 do art. 37-A da LC 478/2002. (c) Mediante comprovação através de Certidões de Funções de Magistério. |
Cálculo dos Pontos: somar idade com o tempo de contribuição.
ANO | HOMEM | MULHER | HOMEM PROF | MULHER PROF |
2021 | 96 | 86 | 91 | 81 |
2022 | 97 | 87 | 92 | 82 |
2023 | 98 | 88 | 93 | 83 |
2024 | 99 | 89 | 94 | 84 |
2025 | 100 | 90 | 95 | 85 |
2026 | 101 | 91 | 96 | 86 |
2027 | 102 | 92 | 97 | 87 |
2028 | 103 | 93 | 98 | 88 |
2029 | 104 | 94 | 99 | 89 |
2030 | 105 | 95 | 100 | 90 |
2031 | 105 | 96 | 100 | 91 |
2032 | 105 | 97 | 100 | 92 |
2033 | 105 | 98 | 100 | 92 |
2034 | 105 | 99 | 100 | 92 |
2035 | 105 | 100 | 100 | 92 |
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Cálculo dos Pontos: somar idade com o tempo de contribuição.
ANO | HOMEM | MULHER | HOMEM PROF | MULHER PROF |
2021 | 96 | 86 | 91 | 81 |
2022 | 97 | 87 | 92 | 82 |
2023 | 98 | 88 | 93 | 83 |
2024 | 99 | 89 | 94 | 84 |
2025 | 100 | 90 | 95 | 85 |
2026 | 101 | 91 | 96 | 86 |
2027 | 102 | 92 | 97 | 87 |
2028 | 103 | 93 | 98 | 88 |
2029 | 104 | 94 | 99 | 89 |
2030 | 105 | 95 | 100 | 90 |
2031 | 105 | 96 | 100 | 91 |
2032 | 105 | 97 | 100 | 92 |
2033 | 105 | 98 | 100 | 92 |
2034 | 105 | 99 | 100 | 92 |
2035 | 105 | 100 | 100 | 92 |
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