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Ingresso no Serviço Público: | Até 16/12/1998, desde que tenha completado todos os requisitos até 30/08/2021 | |
Requisitos | Homens | Mulheres |
Idade Mínima (anos): | 60* | 55* |
Tempo de Contribuição (anos): | 35 | 30 |
Serviço Público (anos): | 25 | |
Carreira (anos): | 15 | |
Cargo (anos): | 5 | |
Valor do Provento: | Última remuneração, de acordo com a CF, LCM 478/2002 e Leis Municipais especificas específicas que preveem incorporação de gratificações ao provento. | |
Direito à Paridade? | Sim | |
Direito ao Abono Permanência? | Sim, a contar de 31/08/2021. Observação: Para regras completadas até 30/08/2021, direito ao abono permanência será a contar de 31/08/2021. | |
Observação: | *Idade mínima reduzida em 1 ano para cada ano de contribuição além do exigido. Para as pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado por esta regra, é assegurada paridade. |
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