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Ingresso no Serviço Público: | Até 30/08/2021, em cargo efetivo, com 15 anos de carreira. | |||
| Todos os servidores | Professor em funções de magistério (c) | ||
Requisitos | Homens | Mulheres | Homens | Mulheres |
Idade Mínima (anos): | 61 em 2021 62 a contar de 2022 | 56 em 2021 57 a contar de 2022 | 56 em 2021 57 a contar de 2022 | 51 em 2021 52 a contar de 2022 |
Tempo de Contribuição (anos): | 35 | 30 | 30 | 25 |
Serviço Público (anos): | 20 de efetivo exercício | |||
Carreira (anos): | 15 (a) | |||
Cargo (anos): | 5 | |||
Valor do Provento: | Integralidade da média dos 90% melhores salários de contribuição (b) | |||
Direito à Paridade? | Não | |||
Direito ao Abono Permanência? | Sim | |||
Limite de pontos (idade + tempo de contribuição): | Ingresso até 31/12/2003: limite de pontos 100 homem e 95 mulher. Professor: 95 homem e 87 mulher Demais servidores: 105 homem e 100 mulher. Professor: 100 homem e 92 mulher | |||
Observação: | (a) Tempo de Carreira Municipal = Tempo de Exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. (b) poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido (§9 do Art. 43-B e §10 do art. 37-A da LC 478/2002. (c) Mediante comprovação através de Certidões de Funções de Magistério. |
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Ingresso no Serviço Público: | Até 30/08/2021, em cargo efetivo, com 15 anos de carreira. | |||
| Todos os servidores | Professor em funções de magistério (§1º) (b) | ||
Requisitos | Homens | Mulheres | Homens | Mulheres |
Idade Mínima (anos): | 60 | 57 | 55 | 52 |
Tempo de Contribuição (anos): | 35 | 30 | 30 | 25 |
Serviço Público (anos): | 20 de efetivo exercício | |||
Carreira (anos): | 15 (a) | |||
Cargo (anos): | 5 | |||
Valor do Provento: | Integralidade da média dos 90% maiores salários de contribuição desde julho/1994 (c). | |||
Direito à Paridade? | Não | |||
Direito ao Abono Permanência? | Sim | |||
Limite de idade: | Independentemente do tempo de pedágio faltante, cessa aos 65 anos homem e 62 anos mulher, desde que atendidos os demais requisitos (§4º). | |||
Pedágio: | Período adicional, em dias, sobre o tempo que faltava em 30/08/2021, para completar o tempo de contribuição ou o tempo de regência. Tempo faltante: Até 5 anos = 50% Até 8 anos = 70% Acima de 8 anos = 100% | |||
Observação: | (a) Tempo de Carreira Municipal = Tempo de Exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. (b) Mediante comprovação através de Certidões de Funções de Magistério. (c) poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido (§9 do Art. 43-B e §10 do art. 37-A da LC 478/2002. |
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Ingresso no Serviço Público: | Até 16/12/1998, no serviço público; e até 31/12/2003, em cargo efetivo, com 15 anos de carreira. | |||
| Todos os servidores | Professor em funções de magistério (§1º) (b) | ||
Requisitos | Homens | Mulheres | Homens | Mulheres |
Idade Mínima (anos) (c): | 60 - 2 | 57 - 2 | 55 - 2 | 52 - 2 |
Tempo de Contribuição (anos) (c): | 35 + 2 | 30 + 2 | 30 + 2 | 25 + 2 |
Serviço Público (anos): | 20 de efetivo exercício | |||
Carreira (anos): | 15 (a) | |||
Cargo (anos): | 5 | |||
Valor do Provento: | Integral | |||
Direito à Paridade? | Sim | |||
Direito ao Abono Permanência? | Sim | |||
Limite de idade: | Independentemente do tempo de pedágio faltante, cessa aos 65 anos homem e 62 anos mulher, desde que atendidos os demais requisitos (§4º). | |||
Pedágio: | Período adicional, em dias, sobre o tempo que faltava em 30/08/2021, para completar o tempo de contribuição ou o tempo de regência. Tempo faltante: Até 5 anos = 50% Até 8 anos = 70% Acima de 8 anos = 100% | |||
Observação: | (a) Tempo de Carreira Municipal = Tempo de Exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. (b) Mediante comprovação através de Certidões de Funções de Magistério. (c) Reduz a idade na mesma proporção de tempo de contribuição excedente ao tempo mínimo, apurado em dias e limitado a 02 anos. *poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido (§10 do art. 37-A da LC 478/2002) |
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