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Devem ser preenchidos todos os requisitos:

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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO

Ingresso até 31/12/2003

Base legal: Art. 43-C da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, alterado pela Emenda 47/2021.

Devem ser preenchidos todos os requisitos:

Ingresso no Serviço Público:

Até 31/12/2003, em cargo efetivo.

 

Todos os servidores

Professor em funções de magistério (§1º) (b)

Requisitos

Homens

Mulheres

Homens

Mulheres

Idade Mínima (anos):

60

57

55

52

Tempo de Contribuição (anos):

35

30

30

25

Serviço Público (anos):

20 de efetivo exercício

Carreira (anos):

- (a)

Cargo (anos):

5

Valor do Provento:

Média dos 80% maiores salários de contribuição, limitada à última remuneração do cargo efetivo.

Direito à Paridade?

Não

Ingresso no Serviço Público:

Até 31/12/2003, em cargo efetivo.

 

Todos os servidores

Professor em funções de magistério (§1º) (b)

Requisitos

Homens

Mulheres

Homens

Mulheres

Idade Mínima (anos):

60

57

55

52

Tempo de Contribuição (anos):

35

30

30

25

Serviço Público (anos):

20 de efetivo exercício

Carreira (anos):

- (a)

Cargo (anos):

5

Valor do Provento:

Integral

Direito à Paridade?

Sim

Direito ao Abono Permanência?

Sim

Limite de idade:

Independentemente do tempo de pedágio faltante, cessa aos 65 anos homem e 62 anos mulher, desde que atendidos os demais requisitos (§4º).

Pedágio:

Período adicional, em dias, sobre o tempo que faltava em 30/08/2021, para completar o tempo de contribuição ou o tempo de regência.

Tempo faltante:

Até 5 anos = 50%

Até 8 anos = 70%

Acima de 8 anos = 100%

Observação:

(a) Tempo de Carreira Municipal = Tempo de Exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

(b) Mediante comprovação através de Certidões de Funções de Magistério.

 

Pedágio: na data de 30/08/2021, considera-se o tempo de contribuição faltante em dias para completar o tempo de contribuição ou o tempo de regência.

Exemplo: na data de 30/08/2021, servidor (homem, cargos comuns) possuía 12.761 dias de contribuição. Faltavam 14 dias para completar 12.775 (35 anos de contribuição).

Cálculo do pedágio: 14 x 50% =  7 dias de pedágio.

Nova data de aposentadoria: 13/09/2021 + 7 dias = 20/09/2021.

Outra forma de cálculo: 30/08/2021 + 21 dias = 20/09/2021.

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Direito ao Abono Permanência?

Sim

Limite de idade:

Independentemente do tempo de pedágio faltante, cessa aos 65 anos homem e 62 anos mulher, desde que atendidos os demais requisitos (§4º).

Pedágio:

Período adicional, em dias, sobre o tempo que faltava em 30/08/2021, para completar o tempo de contribuição ou o tempo de regência.

Tempo faltante:

Até 5 anos = 50%

Até 8 anos = 70%

Acima de 8 anos = 100%

Observação:

(a) Tempo de Carreira Municipal = Tempo de Exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

(b) Mediante comprovação através de Certidões de Funções de Magistério.

 

Pedágio: na data de 30/08/2021, considera-se o tempo de contribuição faltante em dias para completar o tempo de contribuição ou o tempo de regência.

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