Page History
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- Ingresso até 31/12/2003:
- Ingresso até 30/08/2021:
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- Especiais:
- Por atividades exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, com efetiva exposição
- Para a Pessoa com Deficiência
- Professor
- Aposentadoria Voluntária - Nova Regra Geral (art. 43 Inc. I)
- Ingresso até 16/12/1998:
- Ingresso até 31/12/2003:
- Ingresso até 30/08/2021:
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Devem ser preenchidos todos os requisitos:
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO
Ingresso até 31/12/2003
Base legal: Art. 43-C da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, alterado pela Emenda 47/2021.
Devem ser preenchidos todos os requisitos:
Ingresso no Serviço Público:
Até 31/12/2003, em cargo efetivo.
Todos os servidores
Professor em funções de magistério (§1º) (b)
Requisitos
Homens
Mulheres
Homens
Mulheres
Idade Mínima (anos):
60
57
55
52
Tempo de Contribuição (anos):
35
30
30
25
Serviço Público (anos):
20 de efetivo exercício
Carreira (anos):
- (a)
Cargo (anos):
5
Valor do Provento:
Média dos 80% maiores salários de contribuição, limitada à última remuneração do cargo efetivo.
Direito à Paridade?
Ingresso no Serviço Público: | Até 31/12/2003, em cargo efetivo. | |||
| Todos os servidores | Professor em funções de magistério (§1º) (b) | ||
Requisitos | Homens | Mulheres | Homens | Mulheres |
Idade Mínima (anos): | 60 | 57 | 55 | 52 |
Tempo de Contribuição (anos): | 35 | 30 | 30 | 25 |
Serviço Público (anos): | 20 de efetivo exercício | |||
Carreira (anos): | - (a) | |||
Cargo (anos): | 5 | |||
Valor do Provento: | Integral | |||
Direito à Paridade? | Sim | |||
Direito ao Abono Permanência? | Sim | |||
Limite de idade: | Independentemente do tempo de pedágio faltante, cessa aos 65 anos homem e 62 anos mulher, desde que atendidos os demais requisitos (§4º). | |||
Pedágio: | Período adicional, em dias, sobre o tempo que faltava em 30/08/2021, para completar o tempo de contribuição ou o tempo de regência. Tempo faltante: Até 5 anos = 50% Até 8 anos = 70% Acima de 8 anos = 100% | |||
Observação: | (a) Tempo de Carreira Municipal = Tempo de Exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. (b) Mediante comprovação através de Certidões de Funções de Magistério. |
Pedágio: na data de 30/08/2021, considera-se o tempo de contribuição faltante em dias para completar o tempo de contribuição ou o tempo de regência.
Exemplo: na data de 30/08/2021, servidor (homem, cargos comuns) possuía 12.761 dias de contribuição. Faltavam 14 dias para completar 12.775 (35 anos de contribuição).
Cálculo do pedágio: 14 x 50% = 7 dias de pedágio.
Nova data de aposentadoria: 13/09/2021 + 7 dias = 20/09/2021.
Outra forma de cálculo: 30/08/2021 + 21 dias = 20/09/2021.
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Direito ao Abono Permanência? | Sim | |||
Limite de idade: | Independentemente do tempo de pedágio faltante, cessa aos 65 anos homem e 62 anos mulher, desde que atendidos os demais requisitos (§4º). | |||
Pedágio: | Período adicional, em dias, sobre o tempo que faltava em 30/08/2021, para completar o tempo de contribuição ou o tempo de regência. Tempo faltante: Até 5 anos = 50% Até 8 anos = 70% Acima de 8 anos = 100% | |||
Observação: | (a) Tempo de Carreira Municipal = Tempo de Exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. (b) Mediante comprovação através de Certidões de Funções de Magistério. |
Pedágio: na data de 30/08/2021, considera-se o tempo de contribuição faltante em dias para completar o tempo de contribuição ou o tempo de regência.
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