| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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| REQUERIMENTO SEI | - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, solicitando o CANCELAMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA e informando a motivação para o pedido.
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| DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
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| PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.
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| GUIA DE RECOLHIMENTO | - Deverá ser apresentado o original da Guia de Recolhimento, caso o motivo da alteração seja o pagamento de uma competência constante na Confissão de Dívida;
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| OBSERVAÇÕES | - Para as Confissões de Dívida originadas da Nota Fiscal Eletrônica não recolhida, por erro na emissão da NFS-e, o contribuinte deverá providenciar, além do ingresso desse processo, a substituição da NFS-e, através do Sistema de Geração da NFS-e.
- Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.Caso o contribuinte queira ingressar com processo de CANCELAMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA sem a apresentação dos documentos considerados obrigatórios, deverá ser aceito o ingresso do processo devendo, ser informado, entretanto, que a protocolização foi por insistência do contribuinte. A situação será considerada quando da análise do processo.
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| BASE LEGAL | - Lei 5172/66 - CTN, Art. 145, II e Art 149
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