| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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| REQUERIMENTO SEI | - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, onde o Sujeito Passivo (Contribuinte, Responsável ou Substituto Tributário) formula CONSULTA referente dúvida(s) quanto à aplicação e/ou interpretação da Legislação Tributária Municipal vigente, devendo constar descrição do(s) fato(s) determinado(s) que pretende ver esclarecidos apontando a base legal, objeto da dúvida, bem como a base legal para a formulação da consulta.
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| DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
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| PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.
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| OUTROS | - Documentos que poderão instruir a situação de fato apresentada pelo contribuinte e que são objeto de dúvida, motivação para a consulta.
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| OBSERVAÇÕES | - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.Caso o contribuinte queira ingressar com processo de CONSULTA sem a apresentação dos documentos considerados obrigatórios, deverá ser aceito o ingresso do processo devendo, ser informado, entretanto, que a protocolização foi por insistência do contribuinte. A situação será considerada quando da análise do processo.
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| BASE LEGAL | - LC 7/73, Art. 62, I
- Decreto 15.416/2006, Art. 293 a 299
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