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Base legal Constitucional: Art. 40, §§ 1º II, e 3º da CF, com redação dada pelas EC 20/1998 e 88/2015, Art. 37-A §§6º e 8º da LC 478/2002, com redação acrescida pela Lei Complementar nº 915/2021
A partir da data de aniversário de 75 anos do servidor , o servidor é aposentado compulsoriamente. Ou seja, o servidor deverá parar de trabalhar na data em que completar 75 anos.
Não há necessidade de solicitar a Aposentadoria Compulsória.
Valor do Provento: | Proporcional ao tempo de contribuição em relação à média dos 80% 1º) Será apurada a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição ,limitada à última remuneração do cargo efetivo. desde julho/1994, correspondente a 90% do período contributivo. Este resultado deverá ser multiplicado por 60%, e acrescido de 2 p.p. para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. = Média de 90% dos salários de contribuição x (60% + 2p.p. a cada ano que exceder 20 anos de contribuição) 2º) Será apurado o coeficiente de proporcionalidade: resultado do tempo total de contribuição do servidor em anos dividido por 20 (vinte) anos, limitado a um inteiro. = TC/20, resultado limitado a 1 3º) Multiplica-se o resultado do 1º pelo 2º. | ||
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Direito a Paridade? | Não | ||
Observação | Caso o servidor tenha cumprido critérios de acesso para aposentadoria voluntária, poderá optar pela regra que resulte em situação mais favorável. p.p. = pontos percentuais | Direito a Paridade? | Não
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