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Base legal Constitucional: Art. 40, §§ 1º II, e 3º da CF, com redação dada pelas EC 20/1998 e 88/2015, Arte Art. 37-A §§6º e 8º da LC 478/2002, com redação acrescida pela Lei Complementar nº 915/2021.
A partir da data de aniversário de 75 anos, o servidor é aposentado compulsoriamente. Ou seja, o servidor deverá parar de trabalhar na data em que completar 75 anos.
Não há necessidade de solicitar a Aposentadoria Compulsória.
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