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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS
Ingresso até 1631/12/19982003
Base legal: Art. 43-B da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, alterado pela Emenda pelas Emendas 47/2021 e 48/2022.
COM PARIDADE E INTEGRALIDADE (Inc. I do §8º c/c Inc. I do §10)
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Ingresso no Serviço Público: | Até 1631/12/19982003, em cargo efetivo. | |||
| Todos os servidores | Professor em funções de magistério (b) | ||
Requisitos | Homens | Mulheres | Homens | Mulheres |
Idade Mínima (anos): | 61 em 2021 62 a contar de 2022 | 56 em 2021 57 a contar de 2022 | 56 em 2021 57 a contar de 2022 | 51 em 2021 52 a contar de 2022 |
Tempo de Contribuição (anos): | 35 | 30 | 30 | 25 |
Serviço Público (anos): | 20 de efetivo exercício | |||
Carreira (anos): | 15 (a) | |||
Cargo (anos): | 5 | |||
Valor do Provento: | Integral | |||
Direito à Paridade? | Sim | |||
Direito ao Abono Permanência? | Sim | |||
Limite de pontos (idade + tempo de contribuição): | Servidores em Geral: 100 homem e 95 mulher. Professores: 95 homem e 87 mulher | |||
Observação: | (a) Tempo de Carreira Municipal = Tempo de Exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. (b) Mediante comprovação através de Certidões de Funções de Magistério. |
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