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DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
REQUERIMENTO PADRÃO IPTU
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado.
DOCUMENTO(S) DE PROPRIEDADE OU POSSE, nos casos em que o imóvel não está averbado em nome do requente.
  • É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
  • A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
    • PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
    • POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
  • Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CHEFE DA REPARTIÇÃO CONSULAR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do Chefe da Repartição Consular e conferência da assinatura no formulário.
COMPROVANTE DA CHEFIA DA REPARTIÇÃO CONSULAR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do documento que confere o cargo de chefe da repartição consular ao requerente.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
CARTÃO DO BANCO OU DO CABEÇALHO DO EXTRATO.
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Cartão do Bancou ou do Cabeçalho o Extrato sempre que informado os dados bancários para possível devolução.
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da a declaração, assinada pelo representante legal, de como está sendo utilizado o imóvel.

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