DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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SE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL FOR PESSOA FÍSICA: |
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROPRIETÁRIO | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do proprietário e conferência da assinatura no formulário.
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PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
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SE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL FOR PESSOA JURÍDICA: |
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
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PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
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DEMAIS DOCUMENTOS: |
REQUERIMENTO PADRÃO IPTU | - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, devendo constar endereço de correspondência, se diverso do local do imóvel, sendo obrigatório, no caso de não haver área construída no local.
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DOCUMENTO(S) DE PROPRIEDADE OU POSSE, nos casos em que o imóvel não está averbado em nome do requente. | - É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
- A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
- PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
- POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
- Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.
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CARTÃO DO BANCO OU DO CABEÇALHO DO EXTRATO. | - É OBRIGATÓRIO apresentar o Cartão do Bancou ou o Cabeçalho do Extrato sempre que informado os dados bancários para possível devolução.
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