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contribuinte:LINK PORTAL DE SERVIÇOS: IPTU Isenção / Imunidade / Alíquota Especial / Cancelamentocontribuinte:
LINK PORTAL DE SERVIÇOS: IPTU Isenção / Imunidade / Alíquota Especial / Cancelamento


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contribuinte:LEGITIMIDADE: IPTU DTC Pessoa Jurídica (Matrícula RI Obrigatória)contribuinte:
LEGITIMIDADE: IPTU DTC Pessoa Jurídica (Matrícula RI Obrigatória)


MEMORIAL DESCRITIVO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do memorial descritivo do produto, processo ou serviço a ser incentivado.
CONTRATO DE LOCAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do Contrato de Locação e uma Autorização do Proprietário, se o imóvel for locado.
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do alvará de localização.
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da planta ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Croqui, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/93, devendo constar no mesmo o número do processo SEI.
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF de todos os proprietários do imóvel (todos os condôminos) a ser obtido na internet: www.portoalegre.rs.gov.br/smf


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contribuinte:OBSERVAÇÕES: Benefícios Fiscais / Imunidades / Isenções / Reclamaçãocontribuinte:
OBSERVAÇÕES: Benefícios Fiscais / Imunidades / Isenções / Reclamação



7. Isenção do IPTU para empresas de base tecnológica, inovadoras e de economia criativa, localizadas nos Bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos, pelo período de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte ao da solicitação, que deverá ser feita até 31 de dezembro de 2027.

8. Após análise prévia realizada pela Receita Municipal (RM), o processo é encaminhado para o Gabinete da Inovação do Gabinete do Prefeito (GI-GP), para a expedição do certificado de que a pessoa jurídica é de base tecnológica, inovadora ou de economia criativa, sendo devolvido à RM.



BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art 70, Inciso XXX e § 14


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Rodapé Formulários de Orientação
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