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contribuinte:LINK PORTAL DE SERVIÇOS: IPTU Isenção / Imunidade / Alíquota Especial / Cancelamento
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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF

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contribuinte:LEGITIMIDADE: IPTU DTC Pessoa Jurídica (Matrícula RI Obrigatória)
contribuinte:LEGITIMIDADE: IPTU DTC Pessoa Jurídica (Matrícula RI Obrigatória)


CONTRATO DE CONCESSÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do Contrato de Concessão pública, concessão de uso ou instrumento correlato, especificamente quanto à área do imóvel essencial à prestação do serviço público.
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar declaração detalhada, indicando quais as áreas do imóvel serão essenciais à prestação do serviço público e quais serão exploradas economicamente.
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Croqui, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/93, devendo constar no mesmo o número do processo SEI.
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF


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OBSERVAÇÕES: Benefícios Fiscais / Imunidades / Isenções / Reclamação
contribuinte:OBSERVAÇÕES: Benefícios Fiscais / Imunidades / Isenções / Reclamação



7. Isenção do IPTU a concessionários, relativamente aos imóveis públicos cuja gestão venha a ser delegada à iniciativa privada por meio de concessão pública, concessão de uso ou instrumento correlato, especificamente quanto à área do imóvel essencial à prestação do serviço público, pelo período contratual, contados do exercício seguinte ao da solicitação.

8. O benefício não se aplica às áreas do imóvel exploradas economicamente pelo concessionário, em atividades tipicamente privadas, tais como lojas, restaurantes, estacionamento e bares.



BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art 70, Inciso XXXI e § 15


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Rodapé Formulários de Orientação
Rodapé Formulários de Orientação

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