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contribuinte:LINK PORTAL DE SERVIÇOS: IPTU Link Portal de Serviços IPTU ( Benefícios Fiscais / Isenção / Imunidade / Alíquota Especial / Cancelamento contribuinte:LINK PORTAL DE SERVIÇOS: IPTU )
Link Portal de Serviços IPTU ( Benefícios Fiscais / Isenção / Imunidade / Alíquota Especial / Cancelamento )

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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF

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contribuinte:LEGITIMIDADE: Legitimidade IPTU DTC PJ (Matrícula RI Obrigatória - Não requerido pelo proprietário)contribuinte:LEGITIMIDADE:
Legitimidade IPTU DTC PJ (Matrícula RI Obrigatória - Não requerido pelo proprietário)


CONTRATO DE CONCESSÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Contrato de Concessão pública, concessão de uso ou instrumento correlato, especificamente quanto à área do imóvel essencial à prestação do serviço público.
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar declaração detalhada, indicando quais as áreas do imóvel serão essenciais à prestação do serviço público e quais serão exploradas economicamente.
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local.
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF do concessionário, a ser obtido na internet: 
https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/certidao-geral-de-debito-tributario-pessoa-fisica-e-juridica.
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    Link Site Certidão de Débitos
    Link Site Certidão de Débitos
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Observações IPTU
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contribuinte:OBSERVAÇÕES: Benefícios Fiscais / Imunidades / Isenções / Reclamação contribuinte:OBSERVAÇÕES: Benefícios Fiscais / / Revisão de Valor Venal
Observações IPTU Imunidades / Isenções / Reclamação / Revisão de Valor Venal



7. Isenção do IPTU a concessionários, relativamente aos imóveis públicos cuja gestão venha a ser delegada à iniciativa privada por meio de concessão pública, concessão de uso ou instrumento correlato, especificamente quanto à área do imóvel essencial à prestação do serviço público, pelo período contratual, contados do exercício seguinte ao da solicitação.

8. O benefício não se aplica às áreas do imóvel exploradas economicamente pelo concessionário, em atividades tipicamente privadas, tais como lojas, restaurantes, estacionamento e bares.



BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art 70, Inciso XXXI e § 15


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Rodapé Formulários de Orientação
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