| OBSERVAÇÕES | 1 - 30 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO ao Defensor da Fazenda, quando decisão não unânime da Câmara |
.2 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
3 - A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
4 - A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas. |
| BASE LEGAL | - LC 7/73: Arts. 67-A, § 1º.
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| AS CONTRARRAZÕES SERÃO ENCAMINHADAS PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DO PORTAL DE SERVIÇOS DA FAZENDA (https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/227, selecionando "Juntada de documentos") E ENVIADAS AO TART PELA LOJA DE ATENDIMENTO (SERVIÇO: OUTROS ASSUNTOS - TART) |
| CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO SECRETÁRIO | - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO SECRETÁRIO, identificando o número do processo de Recurso Especial do Secretário e o número da Resolução recorrida (opcional) pelo Defensor da Fazenda.
- O Contribuinte, quando for representado por procurador, deverá apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital do INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE do PROCURADOR com firma reconhecida e com poderes de representação perante órgãos Públicos, acompanhado de documento de Identidade do procurador.
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