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Ingresso no Serviço Público:

A qualquer tempo, desde que tenha completado todos os requisitos até 30/08/2021

 

Todos os servidores

Requisitos

Homens

Mulheres

Idade Mínima (anos):

65

60

Tempo de Contribuição (anos):

-

-

Serviço Público (anos):

10

Carreira (anos):

-

Cargo (anos):

5

Valor do Provento:

Proporcional ao tempo de contribuição em relação à média dos 80% maiores salários de contribuição limitada à última remuneração do cargo efetivo.

Direito à Paridade?

Não

Direito ao Abono Permanência?

Sim, a contar de 31/08/2021.

Observação: Para regras completadas até 30/08/2021, direito ao abono permanência será a contar de 31/08/2021.

...

Ingresso no Serviço Público:

A qualquer tempo

 

Quadro Geral

Professor em funções de magistério

Requisitos

Homens

Mulheres

Homens

Mulheres

Idade Mínima (anos):

65

62

60

57

Tempo de Contribuição (anos):

25

25 de regência comprovada

Serviço Público (anos):

10

Carreira (anos):

-

Cargo (anos):

5

Valor do Provento:

60% (+2pp a cada ano que exceder 20 anos de contribuição) da média das 90%* melhores contribuições desde julho/94 . (Art. 37-A da LC 478/2002), limitada à última remuneração do cargo efetivo.

Direito à Paridade?

Não

Direito ao Abono Permanência?

Sim

Observação

*poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido (§10 do art. 37-A da LC 478/2002)

...

Ingresso no Serviço Público:

Até 30/08/2021, em cargo efetivo, com 15 anos de carreira.

 

Todos os servidores

Professor em funções de magistério (c)

Requisitos

Homens

Mulheres

Homens

Mulheres

Idade Mínima (anos):

61 em 2021

62 a contar de 2022

56 em 2021

57 a contar de 2022

56 em 2021

57 a contar de 2022

51 em 2021

52 a contar de 2022

Tempo de Contribuição (anos):

35

30

30

25

Serviço Público (anos):

20 de efetivo exercício

Carreira (anos):

15 (a)

Cargo (anos):

5

Valor do Provento:

Integralidade da média dos 90% melhores salários de contribuição, limitada à última remuneração do cargo efetivo. (b)

Direito à Paridade?

Sim, para ingresso até 31/12/2003 (Emenda nº 48/2022).

Não, para todos os demais.

Direito ao Abono Permanência?

Sim

Limite de pontos (idade + tempo de contribuição):

Ingresso até 31/12/2003: limite de pontos 100 homem e 95 mulher.

Professor: 95 homem e 87 mulher

Demais servidores: 105 homem e 100 mulher.

Professor: 100 homem e 92 mulher

Observação:

(a) Tempo de Carreira Municipal = Tempo de Exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

(b) poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido (§9 do Art. 43-B e §10 do art. 37-A da LC 478/2002.

(c) Mediante comprovação através de Certidões de Funções de Magistério.

...

Ingresso no Serviço Público:

Até 30/08/2021, em cargo efetivo.

 

Todos os servidores

Professor em funções de magistério (c)

Requisitos

Homens

Mulheres

Homens

Mulheres

Idade Mínima (anos):

61 em 2021

62 a contar de 2022

56 em 2021

57 a contar de 2022

56 em 2021

57 a contar de 2022

51 em 2021

52 a contar de 2022

Tempo de Contribuição (anos):

35

30

30

25

Serviço Público (anos):

20 de efetivo exercício

Carreira (anos):

- (a)

Cargo (anos):

5

Valor do Provento:

60% (+2pp a cada ano que exceder 20 anos de contribuição) da média das 90%* melhores contribuições desde julho/94 . (Art. 37-A da LC 478/2002), limitada à última remuneração do cargo efetivo. (b)

Direito à Paridade?

Não

Direito ao Abono Permanência?

Sim

Limite de pontos (idade + tempo de contribuição):

Ingresso até 31/12/2003: limite de pontos 100 homem e 95 mulher.

Professor: 95 homem e 87 mulher

Demais servidores: 105 homem e 100 mulher.

Professor: 100 homem e 92 mulher

Observação:

(a) Tempo de Carreira Municipal = Tempo de Exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

(b) poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido (§9 do Art. 43-B e §10 do art. 37-A da LC 478/2002.

(c) Mediante comprovação através de Certidões de Funções de Magistério.

...

Ingresso no Serviço Público:

Até 30/08/2021, em cargo efetivo, com 15 anos de carreira.

 

Todos os servidores

Professor em funções de magistério (§1º) (b)

Requisitos

Homens

Mulheres

Homens

Mulheres

Idade Mínima (anos):

60

57

55

52

Tempo de Contribuição (anos):

35

30

30

25

Serviço Público (anos):

20 de efetivo exercício

Carreira (anos):

15 (a)

Cargo (anos):

5

Valor do Provento:

Integralidade da média dos 90% maiores salários de contribuição desde julho/1994, limitada à última remuneração do cargo efetivo (c).

Direito à Paridade?

Não

Direito ao Abono Permanência?

Sim

Limite de idade:

Independentemente do tempo de pedágio faltante, cessa aos 65 anos homem e 62 anos mulher, e aos 60 anos homem professor e 57 anos mulher professora, desde que atendidos os demais requisitos (§4º).

Pedágio:

Período adicional, em dias, sobre o tempo que faltava em 30/08/2021, para completar o tempo de contribuição ou o tempo de regência.

Tempo faltante:

Até 5 anos = 50%

Até 8 anos = 70%

Acima de 8 anos = 100%

Observação:

(a) Tempo de Carreira Municipal = Tempo de Exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

(b) Mediante comprovação através de Certidões de Funções de Magistério.

(c) poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido (§9 do Art. 43-B e §10 do art. 37-A da LC 478/2002.

...

Ingresso no Serviço Público:

Até 30/08/2021, em cargo efetivo.

 

Todos os servidores

Professor em funções de magistério (§1º) (b)

Requisitos

Homens

Mulheres

Homens

Mulheres

Idade Mínima (anos):

60

57

55

52

Tempo de Contribuição (anos):

35

30

30

25

Serviço Público (anos):

20 de efetivo exercício

Carreira (anos):

- (a)

Cargo (anos):

5

Valor do Provento:

60% (+2pp a cada ano que exceder 20 anos de contribuição) da média das 90%* melhores contribuições desde julho/94 . (Art. 37-A da LC 478/2002), limitada à última remuneração do cargo efetivo.

Direito à Paridade?

Não

Direito ao Abono Permanência?

Sim

Limite de idade:

Independentemente do tempo de pedágio faltante, cessa aos 65 anos homem e 62 anos mulher, e aos 60 anos homem professor e 57 anos mulher professora, desde que atendidos os demais requisitos (§4º).

Pedágio:

Período adicional, em dias, sobre o tempo que faltava em 30/08/2021, para completar o tempo de contribuição ou o tempo de regência.

Tempo faltante:

Até 5 anos = 50%

Até 8 anos = 70%

Acima de 8 anos = 100%

Observação:

(a) Tempo de Carreira Municipal = Tempo de Exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

(b) Mediante comprovação através de Certidões de Funções de Magistério.

* poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido (§9 do Art. 43-B e §10 do art. 37-A da LC 478/2002.

...

Ingresso no Serviço Público:

Até 16/12/1998, no serviço público; e até 31/12/2003, em cargo efetivo.

 

Todos os servidores

Professor em funções de magistério (§1º) (b)

Requisitos

Homens

Mulheres

Homens

Mulheres

Idade Mínima (anos) (c):

60 - 2

57 - 2

55 - 2

52 - 2

Tempo de Contribuição (anos) (c):

35 + 2

30 + 2

30 + 2

25 + 2

Serviço Público (anos):

20 de efetivo exercício

Carreira (anos):

-

Cargo (anos):

5

Valor do Provento:

Integralidade da média das 90%* melhores contribuições desde julho/94 . (Art. 37-A da LC 478/2002), limitada à última remuneração do cargo efetivo.

Direito à Paridade?

Não

Direito ao Abono Permanência?

Sim

Limite de idade:

Independentemente do tempo de pedágio faltante, cessa aos 65 anos homem e 62 anos mulher, e aos 60 anos homem professor e 57 anos mulher professora, desde que atendidos os demais requisitos (§4º).

Pedágio:

Período adicional, em dias, sobre o tempo que faltava em 30/08/2021, para completar o tempo de contribuição ou o tempo de regência.

Tempo faltante:

Até 5 anos = 50%

Até 8 anos = 70%

Acima de 8 anos = 100%

Observação:

(a) Tempo de Carreira Municipal = Tempo de Exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

(b) Mediante comprovação através de Certidões de Funções de Magistério.

(c) Reduz a idade na mesma proporção de tempo de contribuição excedente ao tempo mínimo, apurado em dias e limitado a 02 anos.

*poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido (§10 do art. 37-A da LC 478/2002)

...

Ingresso no Serviço Público:

A qualquer tempo

 Tipo de Aposentadoria

Por idade

Por grau de deficiência

Requisitos

Homens

Mulheres

Homens

Mulheres

Idade Mínima (anos):

60

55

Não há

Tempo de Contribuição com Deficiência (anos) (a):

15

25 anos (Grave)

29 anos (Moderado)

33 anos (Leve)

20 anos (Grave)

24 anos (Moderado)

28 anos (Leve)

Serviço Público (anos):

10

Carreira (anos):

-

Cargo (anos):

5

 

Valor do Provento:

Art.3°, IV da LCF 142/2013: 70% + 1pp p cada 12 meses de contribuição - até o máximo de 30% - da média de 80% de todo o período contributivo (Art.8°, II, da LCF 142/2013 c/c Art.29,II, da LF 8213/1991 e Art.70-J Decreto Federal 3048/99), limitada à última remuneração do cargo efetivo.

Art.3°, I a III da LCF 142/2013: 100% da média de 80% de todo o período contributivo (Art.8º , I, da LCF 142/2013 c/c Art. 29,II, da LF 8213/199), limitada à última remuneração do cargo efetivo.

Direito à Paridade?

Não

Direito ao Abono Permanência?

Não

Observação:

Para o reconhecimento do direito à aposentadoria, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (LCF 142/2013).

Dessa forma, como documento comprobatório para habilitação do servidor portador de deficiência, deverá ser apresentado o atestado ou laudo médico atualizado e original, dentro de 90 dias que antecedem o protocolo, informando sobre a deficiência, com a identificação legível do médico, em conformidade com a Resolução CFM nº 1851/2008 e alterações posteriores.

(a) O enquadramento conforme grau de deficiência será realizado pela Perícia do PREVIMPA.

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