4. O prazo para ingressar com o Recurso de Reestimativa Fiscal é igual a data de validade da Guia de Estimativa ou 30 dias após a data de emissão da Guia de Reestimativa, o que for maior. 5. Caso o contribuinte queira ingressar com o processo sem a apresentação dos documentos, conforme relacionado acima, deverá ser aceito o ingresso do processo devendo, ser informado, entretanto, que a protocolização foi por insistência do contribuinte. (*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR. |