| 4. 30 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO ao Defensor da Fazenda, quando decisão não unânime da Câmara. (*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR. |
| CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO SECRETÁRIO | - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO SECRETÁRIO, identificando o número do processo de Recurso Especial do Secretário e o número da Resolução recorrida (opcional) pelo Defensor da Fazenda.
- O Contribuinte, quando for representado por procurador, deverá apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital do INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE do PROCURADOR com firma reconhecida e com poderes de representação perante órgãos Públicos, acompanhado de documento de Identidade do procurador.
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