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Link Portal de Serviços IPTU PJ

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Benefícios Fiscais

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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
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Legitimidade IPTU DTC PJ (Com Matrícula RI Obrigatória) - GOV.BR - EPS
Legitimidade IPTU DTC PJ (Com Matrícula RI Obrigatória) - GOV.BR - EPS

CONTRATO DE CONCESSÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Contrato de Concessão pública, concessão de uso ou instrumento correlato, especificamente quanto à área do imóvel essencial à prestação do serviço público.
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar declaração detalhada, indicando quais as áreas do imóvel serão essenciais à prestação do serviço público e quais serão exploradas economicamente.
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local.
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF do concessionário, a ser obtido na internet: 
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    Link Site Certidão de Débitos
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Observações IPTU ( Benefícios Fiscais / Isenções ) - EPS
Observações IPTU ( Benefícios Fiscais / Isenções ) - EPS



5. Isenção do IPTU a concessionários, relativamente aos imóveis públicos cuja gestão venha a ser delegada à iniciativa privada por meio de concessão pública, concessão de uso ou instrumento correlato, especificamente quanto à área do imóvel essencial à prestação do serviço público, pelo período contratual, contados do exercício seguinte ao da solicitação.

6. O benefício não se aplica às áreas do imóvel exploradas economicamente pelo concessionário, em atividades tipicamente privadas, tais como lojas, restaurantes, estacionamento e bares.



BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art 70, Inciso XXXI e § 15


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Rodapé Formulários de Orientação
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