| Informações |
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| Link Portal de Serviços ITBI Recurso de Reestimativa Fiscal |
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| Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF |
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| Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF |
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| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
FORMULÁRIO PADRÃO ITBI | Incluir Página |
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| Link Formulário ITBI Recurso de Reestimativa Fiscal |
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| Link Formulário ITBI Recurso de Reestimativa Fiscal |
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| (*) | - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento
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- preenchido e assinado, com todos os campos devidamente preenchidos.
- Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do contribuinte e conferência da assinatura no formulário.
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade, ou de documento que a substitua, do representante da sociedade, se pessoa jurídica.
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o representante legal, e do documento de identidade e CPF do procurador.
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| Legitimidade ITBI PF / PJ (Com Comprovante de Inscrição no CNPJ) GOV.BR |
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| Legitimidade ITBI PF / PJ (Com Comprovante de Inscrição no CNPJ) GOV.BR |
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| GUIA DE ARRECADAÇÃO ITBI (PAGA OU NÃO) | |
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| LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o
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- Laudo de Avaliação elaborado por profissional habilitado (Engenheiro cadastrado no CREA ou Arquiteto cadastrado no CAU).
- O laudo deve observar a NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, contendo todos os elementos de pesquisa identificados e contemporâneos à data do fato gerador do imposto.
- O Laudo de Avaliação fornecido pelos Agentes Financeiros (utilizados para avaliação da garantia Hipotecária) NÃO serve para fins deste requerimento.
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| ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) OU REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RRT) | |
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- a Anotação de Responsabilidade Técnica para os Engenheiros ou Registro de Responsabilidade Técnica para os Arquitetos, registrados nos respectivos Conselhos.
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| RELAÇÃO DE ENDEREÇOS E GUIAS DOS IMÓVEIS ADQUIRIDOS | |
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- a relação dos imóveis transmitidos, caso o espaço constante no Formulário padrão não seja suficiente.
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| Observações ISSQN / ITBI / Equivalência de Índice Construtivo / Isenção CIP / Transação e Dação em Pagamento / GOV.BR |
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| Observações ISSQN / ITBI / Equivalência de Índice Construtivo / Isenção CIP / Transação e Dação em Pagamento / GOV.BR |
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| OBSERVAÇÕES | 5. O prazo para ingressar com o Recurso de Reestimativa Fiscal é igual a data de validade da Guia de Estimativa ou 30 dias após a data de emissão da Guia de Reestimativa, o que for maior. 6. Caso o contribuinte queira ingressar com o processo sem a apresentação dos documentos, conforme relacionado acima, deverá ser aceito o ingresso do processo devendo, ser informado, entretanto, que a protocolização foi por insistência do contribuinte. |
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Além da apresentação dos documentos originais, estes deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
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A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
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A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
| BASE LEGAL | - LC 197/1989, Art. 30
- IN RM 03/2017
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| Rodapé Formulários de Orientação |
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| Rodapé Formulários de Orientação |
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