Histórico da Página
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| COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ |
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| AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO |
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CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS |
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3. |
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original da DECLARAÇÃO DE ISENTO, conforme ANEXO 1 do Decreto Municipal nº 14.973, disponível no site da PMPA. Caso haja processo administrativo ainda pendente de análise pela Divisão de Tributação e Contencioso - DTC, a Declaração deverá ser anexada ao próprio processo.
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original do comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.
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Entidades esportivas, estudantis, culturais, recreativas, beneficentes, assistenciais, educacionais, sindicais e classistas legalmente organizadas e SEM FINS LUCRATIVOS, nos termos do Decreto 14973/2005. 4. Para fins de cadastramento como ISENTO, o contribuinte NÃO PODERÁ possuir qualquer infração tributária não regularizada no Município (Lei Orgânica do Município - LOM, Art. 109) |
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| BASE LEGAL |
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