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Caso o óbito do(a) servidor(a) tenha ocorrido sem que se tenha efetivado 18 (dezoito) contribuições previdenciárias mensais no âmbito do Município, o(a) requerente poderá apresentar documento que comprove tempo de contribuição a outro Regime de Previdência (RPPS ou RGPS), desde que comprovada a contribuição e a não utilização (averbação) do respectivo tempo de contribuição no outro regime.
2.3 – DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE MESMO DOMICÍLIO
Certidão de nascimento de filho havido em comum.
Certidão de casamento religioso.
Declaração de imposto de renda onde conste o cônjuge como dependente.
Disposições testamentárias.
Declaração especial feita pelo segurado perante tabelião.
Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, emitidas em até 60 dias anteriormente ao óbito.
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
Conta bancária conjunta ativa por ocasião do óbito.
Registro em associação de qualquer natureza onde conste o cônjuge declarado como dependente do segurado por ocasião do óbito.
Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor e o cônjuge como beneficiário.
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável pelo cônjuge ou estes em relação àquele.
Aquisição de imóvel em conjunto.
Outros documentos não listados.
Informações |
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Quando toda a documentação listada for providenciada, a Unidade de Atendimento do Previmpa entrará em contato para fazer o agendamento do atendimento presencial. A falta de apresentação de documentos em conformidade com o Decreto Municipal nº 16.988/2011 e a Ordem de Serviço nº 019/2022 poderá prejudicar a análise do requerimento. |
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