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Caso o óbito do(a) servidor(a) tenha ocorrido sem que se tenha efetivado 18 (dezoito) contribuições previdenciárias mensais no âmbito do Município, o(a) requerente poderá apresentar documento que comprove tempo de contribuição a outro Regime de Previdência (RPPS ou RGPS), desde que comprovada a contribuição e a não utilização (averbação) do respectivo tempo de contribuição no outro regime.


2.3 – DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE MESMO DOMICÍLIO

 Certidão de nascimento de filho havido em comum.

 Certidão de casamento religioso.

 Declaração de imposto de renda onde conste o cônjuge como dependente.

 Disposições testamentárias.

 Declaração especial feita pelo segurado perante tabelião.

 Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, emitidas em até 60 dias anteriormente ao óbito.

 Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.

 Conta bancária conjunta ativa por ocasião do óbito.

 Registro em associação de qualquer natureza onde conste o cônjuge declarado como dependente do segurado por ocasião do óbito.

 Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor e o cônjuge como beneficiário.

 Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável pelo cônjuge ou estes em relação àquele.

  Aquisição de imóvel em conjunto.

 Outros documentos não listados.


Informações

Quando toda a documentação listada for providenciada, a Unidade de Atendimento do Previmpa entrará em contato para fazer o agendamento do atendimento presencial.

A falta de apresentação de documentos em conformidade com o Decreto Municipal nº 16.988/2011 a Ordem de Serviço nº 019/2022 poderá prejudicar a análise do requerimento.

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