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REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE
COMPANHEIRO(A) - Art. 6º do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 70 da Lei Complementar 478/2002.
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2.1 – DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DA UNIÃO
Para fins de comprovação do tempo de união/casamento, o(a) requerente poderá apresentar documentação que comprove a união há mais de 02 (dois) anos.
2.2 – DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (FALECIMENTO EM ATIVIDADE)
Caso o óbito do(a) servidor(a) tenha ocorrido sem que se tenha efetivado 18 (dezoito) contribuições previdenciárias mensais no âmbito do Município, o requerente poderá apresentar documento que comprove tempo de contribuição a outro Regime de Previdência (RPPS ou RGPS), desde que comprovada a contribuição e a não utilização do respectivo tempo de contribuição (averbação) no outro regime.
Info |
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Quando toda a documentação listada for providenciada, a Unidade de Atendimento do Previmpa entrará em contato para fazer o agendamento do atendimento presencial. A falta de apresentação de documentos em conformidade com o Decreto Municipal nº 16.988/2011 e a Ordem de Serviço nº 019/2022 poderá prejudicar a análise do requerimento. |
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