Histórico da Página
Informações | ||||||||||||
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DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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DOCUMENTO(S) DE PROPRIEDADE OU POSSE |
(***) |
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REQUERENTE (*) |
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PROCURAÇÃO |
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR (*) |
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A) DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS E B) EXTRATO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO (HISTÓRICO DE CRÉDITOS) (**) |
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COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA |
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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (**) |
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COMPROVANTE DA RENDA (**) |
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LAUDO MÉDICO (**) |
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CERTIDÃO DE ÓBITO DO CÔNJUGE |
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CERTIDÃO DE CASAMENTO |
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CONTRATO DE LOCAÇÃO, ARRENDAMENTO OU COMODATO |
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OBSERVAÇÕES | (*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR. (**) Conforme IN SMF Nº 001/2023 e IN SMF Nº 008/2023, que |
estabelece a autodeclaração como documento necessário e |
suficiente para fins de concessão da isenção para aposentado, inativo e pensionista, ou pessoa com deficiência, no que diz respeito a imóveis de uso exclusivamente residencial e cujo IPTU/TCL anual seja de até 200 UFM, desde que cumpridos previamente os demais requisitos para concessão da isenção estabelecidos na legislação em vigor (residir no imóvel, ser proprietário de um único imóvel e renda bruta inferior a 3 salários mínimos nacionais), requerido pelo próprio proprietário, usufrutuário ou possuidor através do Portal de Serviços da Fazenda, os únicos documentos necessários para ingresso da solicitação são: Laudo Médico, no caso de pessoa com deficiência |
, Declaração de Imposto de Renda ( |
na sua inexistência anexar comprovante de rendimentos)e declaração de benefícios do INSS ou documento equivalente de outro órgão/entidade. (***) Para preenchimento da autodeclaração é necessário que os dados do proprietário/possuidor do imóvel estejam atualizados no cadastro imobiliário. Envie a documentação para atualização, previamente, através do serviço de Averbação de Imóveis (https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/129) no Portal de Serviços, anexando a documentação necessária, conforme orientação: https://kb.procempa.com.br/pages/viewpage.action?pageId=2032364. |
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BASE LEGAL |
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