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REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE
FILHOS NÃO EMANCIPADOS, MENORES DE 21 ANOS E EQUIPARADOS - Art. 5°, inc. II, § 2º do Decreto Municipal 16.988/2011. Anchoriniciofilhosnaoemancip iniciofilhosnaoemancip
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Para requerer a pensão por morte, não é necessário contratar nenhum especialista (advogado) que o(a) represente junto ao Previmpa.
São equiparados a filho:
- ENTEADO, mediante declaração em vida do segurado e desde que comprovada a dependência econômica – Art. 5, inc. III, § 1° do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 25, §3° da Lei Complementar 478/2002, redação dada pela LC 867/2019.
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A DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE ENTEADO é preenchida pelo(a) servidor(a) em vida, ficando arquivada no Previmpa.
- MENOR SOB GUARDA, desde que comprovada a dependência econômica na forma da lei - Art. 5º, inc. V do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 25, § 9° da Lei Complementar 478/2002.
- MENOR TUTELADO (A),desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação, assim como comprovada a dependência econômica, na forma da Lei – Art. 5º, inc. IV, § 1°, Art. 26, inc. VI e Art. 25, § 9° da LC 478/2002, redação dada pela LC 867/2019.
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Toda a documentação apresentada ficará retida para arquivamento, sem devolução sob nenhuma hipótese.
Conforme art. 6º da lei 12.682/2012, “Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente. ”, ou seja, a digitalização de documentos não substitui o documento original, que deve ser guardado pelo PREVIMPA.
Qual a idade do requerente?
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Info |
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Quando toda a documentação listada for providenciada, a Unidade de Atendimento do Previmpa entrará em contato para fazer o agendamento do atendimento presencial. A falta de apresentação de documentos em conformidade com o Decreto Municipal nº 16.988/2011 e a Ordem de Serviço nº 019/2022 poderá prejudicar a análise do requerimento. |
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