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Informações

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, devendo constar:
    • Endereço de Correspondência, se diverso do local do imóvel, sendo obrigatório, no caso de não haver área construída no local;
    • Autorização de notificação via endereço eletrônico; e
    • Preenchimento do número de vagas de box de estacionamento do imóvel.

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  • É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
  • A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
    • PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
    • POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
  • Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do contribuinte e conferência da assinatura no formulário.

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, se o proprietário for pessoa jurídica.

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
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Link Portal de Serviços IPTU Revisão de Valor Venal
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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
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Legitimidade IPTU DAI - GOV.BR
Legitimidade IPTU DAI - GOV.BR

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração contendo as características do imóvel que o tornam particularmente desvalorizado.
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
  • Declaração Municipal do endereço do imóvel, preferencialmente em pdf, contendo o regime urbanístico e mapa de fundo "Raster 1:5000" com as camadas: Plano Diretor (todas camadas) e Meio Ambiente (APP-Topo de Morros e APP-Curso D´água), obtida através do link: http://dmweb.procempa.com.br/dmweb/searchBox.seam
  • Fotos do local afetado pelo gravame.
  • Quando houver a averbação do gravame na Matrícula do Registro de Imóveis, é obrigatória a apresentação do documento atualizado com essa informação.
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR DIRETRIZ PARA IMPLANTAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
  • Declaração Municipal do endereço do imóvel, preferencialmente em pdf, contendo o regime urbanístico e mapa de fundo "Raster 1:5000" com as camadas: Plano Diretor (todas camadas), obtida através do link: http://dmweb.procempa.com.br/dmweb/searchBox.seam
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR FAIXA NÃO EDIFICÁVEL PARA PASSAGEM DE REDES DE ESGOTO PÚBLICO PLUVIAL OU CLOACAL
  • É obrigatória a apresentação de mapa de rede pluvial do imóvel, fornecido pela Assessoria Técnica de Prédios e Espaços Públicos - ATPEP/SMIM (Avenida Borges de Medeiros, 2244 - 5º andar).
  • Fotos do local comprovando que não está edificado.
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR FAIXA NÃO EDIFICÁVEL PARA PASSAGEM DE GALERIAS SUBTERRÂNEAS OU ADUTORAS
  • Declaração Municipal do endereço do imóvel, preferencialmente em pdf, contendo o regime urbanístico e mapa de fundo "Raster 1:5000" com as camadas: Plano Diretor (todas camadas) e Meio Ambiente (APP-Topo de Morros e APP-Curso D´água), obtida através do link: http://dmweb.procempa.com.br/dmweb/searchBox.seam
  • Fotos do local comprovando que não está edificado.
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR REDE DE ALTA TENSÃO
  • Quando houver a averbação do gravame na Matrícula do Registro de Imóveis, é obrigatória a apresentação do documento atualizado com essa informação.
  • Informação das linhas de transmissão da CEEE no imóvel, solicitada pelo contribuinte através do email sg.oficios@ceee.com.br ou através de correspondência encaminhada para Av. Joaquim Porto Villanova, 201/sala 407, Bairro Jardim Carvalho - CEP 91410-400.
  • Fotos do local afetado pela rede de alta tensão.
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR OCUPAÇÕES IRREGULARES
  • É OBRIGATÓRIA a apresentação de fotos das ocupações irregulares.
  • É OBRIGATÓRIA a apresentação de croqui com a localização da região do imóvel afetada pelas ocupações.
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR NÃO TER DISPONIBILIDADE DE SERVIÇO PÚBLICO DE LUZ OU ESTAR LOCALIZADO EM RUA SEM PAVIMENTAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIA a apresentação de fotos da rua sem rede de postes de luz e/ou sem pavimentação.
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR OUTRAS CARACTERÍSTICAS PARTICULARES
  • É OBRIGATÓRIA a apresentação de elementos que justifiquem a desvalorização do imóvel, como: fotos, croquis e/ou outros documentos.

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Observações IPTU Benefícios Fiscais / Isenções / Não Incidência / Revisão de Valor Venal - GOV.BR
Observações IPTU Benefícios Fiscais / Isenções / Não Incidência / Revisão de Valor Venal - GOV.BR

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BASE LEGAL
  • Art. 10, § 2º, da Lei Complementar 07/73.
  • Art. 88 do Decreto 16.500/09.


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Rodapé Formulários de Orientação
Rodapé Formulários de Orientação

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