| Informações |
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| Link Portal de Serviços Recurso Voluntário ao TART ( IPTU/ ITBI ) |
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| Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF |
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| Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF |
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| Link Formulário Requerimento SEI |
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| Link Formulário Requerimento SEI |
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| (*) | - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO TART
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- , preenchido e assinado, identificando o número do processo onde foi prolatada a decisão recorrida. O número da Resolução é opcional.
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| PROCURAÇÃO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o contribuinte.
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR (*) | |
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- documento de identidade e CPF do procurador, em caso de procuração.
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original preenchido do formulário informando se o requerente autoriza notificações referentes ao processo por meio eletrônico (e-mail).
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| Observações ISSQN / ITBI / Equivalência de Índice Construtivo / Isenção CIP / Transação e Dação em Pagamento |
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| Observações ISSQN / ITBI / Equivalência de Índice Construtivo / Isenção CIP / Transação e Dação em Pagamento |
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O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO COMPETE AO COORDENADOR DA CÂMARA OU PRESIDENTE DO TRIBUNAL, INDICANDO O PONTO OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU OMISSO. |
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6. A documentação de legitimidade não é obrigatória caso o requerente manifeste por escrito que ela se encontra no processo de reclamação. |
3 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
4 - A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
(*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR. |
| PRAZO | 10 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO. |
| BASE LEGAL | - LC nº 534/2005: art. 2º, §1º E ART. 95 DO REGIMENTO INTERNO DO TART
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| Rodapé Formulários de Orientação |
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| Rodapé Formulários de Orientação |
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