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Link Portal de Serviços IPTU PJ Benefícios Fiscais
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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
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Legitimidade IPTU DTC PJ (Com Matrícula RI Obrigatória) - GOV.BR - EPS
Legitimidade IPTU DTC PJ (Com Matrícula RI Obrigatória) - GOV.BR - EPS
LINK PORTAL DE SERVIÇOS: IPTU Isenção / Imunidade / Alíquota Especial / CancelamentoLINK PORTAL DE SERVIÇOS: IPTU Isenção / Imunidade / Alíquota Especial / Cancelamento
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LEGITIMIDADE: IPTU DTC Pessoa Jurídica (Matrícula RI Obrigatória)LEGITIMIDADE: IPTU DTC Pessoa Jurídica (Matrícula RI Obrigatória)

CONTRATO DE CONCESSÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o
original do
  • Contrato de Concessão pública, concessão de uso ou instrumento correlato, especificamente quanto à área do imóvel essencial à prestação do serviço público.
DECLARAÇÃO DE
IMÓVEL
UTILIZAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar declaração detalhada, indicando quais as áreas do imóvel serão essenciais à prestação do serviço público e quais serão exploradas economicamente.
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar
o original da
  • a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local
. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Croqui, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/93, devendo constar no mesmo o número do processo SEI
  • .
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF do concessionário, a ser obtido na internet: www.portoalegre.rs.gov.br/smf

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Observações IPTU ( Isenções ) - EPS / Lei Orgânica
Observações IPTU ( Isenções ) - EPS / Lei Orgânica
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OBSERVAÇÕES: Benefícios Fiscais / Imunidades / Isenções / ReclamaçãoOBSERVAÇÕES: Benefícios Fiscais / Imunidades / Isenções / Reclamação



7. Isenção do IPTU a concessionários, relativamente aos imóveis públicos cuja gestão venha a ser delegada à iniciativa privada por meio de concessão pública, concessão de uso ou instrumento correlato, especificamente quanto à área do imóvel essencial à prestação do serviço público, pelo período contratual, contados do exercício seguinte ao da solicitação.

8.

 O

O benefício não se aplica às áreas do imóvel exploradas economicamente pelo concessionário, em atividades tipicamente privadas, tais como lojas, restaurantes, estacionamento e bares.



BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art 70, Inciso XXXI e § 15


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Rodapé Formulários de Orientação
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