- documento para as unidades já vendidas e ainda não registradas na matrícula.
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| PLANILHA COM INDIVIDUAÇÃO DAS ÁREAS (REGISTRADA) | - É OBRIGATÓRIO apresentar planilha com individuação de áreas (NB140, atual NBR 12.721) ou convenção do condomínio, para o caso de não haver planilha.
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| CARTA DE HABITAÇÃO (HABITE-SE) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carta de Habitação, se já concedida para o condomínio.
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| DECLARAÇÃO DE DATA DE OCUPAÇÃO DAS UNIDADES | - É OBRIGATÓRIO apresentar se as unidades foram ocupadas antes da emissão da Carta de Habitação.
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