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Link Portal de Serviços IPTU PJ Benefícios Fiscais
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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
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Legitimidade IPTU DTC PJ (Com Matrícula RI Obrigatória) - GOV.BR - EPS
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Incluir Páginacontribuinte:LINK PORTAL DE SERVIÇOS: IPTU Isenção / Imunidade / Não Incidência / Alíquota Especial / Cancelamentocontribuinte:LINK PORTAL DE SERVIÇOS: IPTU Isenção / Imunidade / Não Incidência / Alíquota Especial / CancelamentoDOCUMENTOSDESCRIÇÃOREQUERIMENTO PADRÃO IPTU
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEISÉ OBRIGATÓRIO apresentar o original da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (12 meses) e completa ou Escritura pública de compra e venda registrada.

  • Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  • A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  • A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
  • Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Projeto, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, para o e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
  • Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
  • Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009.
    DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
    • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da a declaração, assinada pelo representante legal, de como está sendo utilizado o imóvel.
    CONTRATO(S) DE LOCAÇÃO, ARRENDAMENTO OU COMODATO DOS IMÓVEIS DA ENTIDADE
    • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do(s) contrato(s) (locação, arrendamento, comodato) dos imóveis de propriedade da entidade que estiverem locados, cedidos ou arrendados a terceiros.
    PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)
    • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Croqui, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, para o e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br, devendo constar no mesmo o número do processo SEI.
    DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE
    • Anexo I da IN RM/SMF 01/2019.
    • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da a Declaração de Imunidade quando solicitado no mesmo exercício da aquisição do imóvel.
    OBSERVAÇÕES

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    Observações IPTU ( Benefícios Fiscais / Imunidades / Isenções / Não Incidência) - EPS
    Observações IPTU ( Benefícios Fiscais / Imunidades / Isenções / Não Incidência) - EPS

    BASE LEGAL
    • CF, Art. 150, inciso VI, alínea "b" e § 4º

    • LC 204/89, Art. 4º, § único

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    Rodapé Formulários de Orientação
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