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Informações
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LINK PORTAL DE SERVIÇOS:

Link Portal de Serviços Consulta Tributária ( ISSQN / ITBI )

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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
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DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
REQUERIMENTO

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Link Formulário Requerimento SEI
Link Formulário Requerimento SEI
(*)

  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento
original,
  • preenchido e assinado, onde o Sujeito Passivo (Contribuinte, Responsável ou Substituto Tributário) formula CONSULTA referente dúvida(s) quanto à aplicação e/ou interpretação da Legislação Tributária Municipal vigente, devendo constar descrição do(s) fato(s) determinado(s) que pretende ver esclarecidos apontando a base legal, objeto da dúvida, bem como a base legal para a formulação da consulta.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADORÉ OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.


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Legitimidade PF/PJ ITBI ISSQN (Consulta Tributária) / Mediação Tributária / GOV.BR
Legitimidade PF/PJ ITBI ISSQN (Consulta Tributária) / Mediação Tributária / GOV.BR


OUTROS
  • Documentos que poderão instruir a situação de fato apresentada pelo contribuinte e que são objeto de dúvida, motivação para a consulta.
OBSERVAÇÕES
  • Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  • A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  • A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.


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    Observações ISSQN / ITBI / Equivalência de Índice Construtivo / Isenção CIP / Transação e Dação em Pagamento / GOV.BR
    Observações ISSQN / ITBI / Equivalência de Índice Construtivo / Isenção CIP / Transação e Dação em Pagamento / GOV.BR


    BASE LEGAL
    • LC 7/73, Art. 62, I
    • Decreto 15.416/2006, Art. 293 a 299


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    Rodapé Formulários de Orientação
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