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REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE
COMPANHEIRO(A) - Art. 6º do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 70 da Lei Complementar 478/2002.
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O requerimento de pensão por morte será preenchido durante o atendimento presencial.
Toda a documentação apresentada ficará retida para arquivamento, sem devolução sob nenhuma hipótese.
Conforme art. 6º da lei 12.682/2012, “Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente. ”, ou seja, a digitalização de documentos não substitui o documento original, que deve ser guardado pelo PREVIMPA.
1 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
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Certidão de óbito do(a) servidor(a) falecido(a) (cópia autenticada em cartório);
Documento de identificação com nome e CPF do (a) servidor(a) falecido(a): Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal (cópia autenticada em cartório).
Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal (cópia autenticada em cartório).
Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar outro documento com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.
Documento impresso com dados bancários do(a) requerente ou cartão do banco (legível).
Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) representante legal legal: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal (cópia autenticada em cartório).
Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) representante legal poderá apresentar outro documento com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.
Termo de tutela ou curatela, se houver.
Procuração, com procurador(a) designado(a) por procuração pública ou particular, com firma reconhecida por autenticidade, e com poderes para representação junto ao Previmpa, desde que tenha sido constituída, no máximo, nos 90 (noventa) dias que antecederem ao requerimento (§2, art. 4º e art. 64 do DM 16.988/2011).
Saiba mais sobre as Procurações junto ao Previmpa.
1.2 PARA PROVA DE ESTADO CIVIL
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Certidão de Casamento Atualizada do(a) requerente (com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).
Declaração Declaração de Separação de Fato, devidamente assinada, se for o casocaso a Separação de Fato não esteja averbada na Certidão de Casamento.
A apresentação da Certidão de Casamento Atualizada dispensa a necessidade de apresentação da Certidão de Nascimento Atualizada da mesma pessoa.
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Certidão de Casamento Atualizada do(a) requerente (com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).
Separação Separação judicial ou divórcio, se houvercaso a Separação Judicial ou Divórcio não estejam averbados na Certidão de Casamento.
A apresentação da Certidão de Casamento Atualizada dispensa a necessidade de apresentação da Certidão de Nascimento Atualizada da mesma pessoa.
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Se o estado civil do(a) servidor(a) ou do(a) requerente for VIÚVO* e não constar a averbação do óbito do ex-cônjuge ou companheiro(a)na Certidão de Casamento:
Certidão de Óbito Atualizada do(a) ex-cônjuge ou companheiro(a) anterior falecido(a) (com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).
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Contas preferenciais: água, luz e telefone, em que conste a data de emissão ou postagem até o dia do óbito ou mês anterior ao óbito.
1.4 PARA PROVA DE UNIÃO ESTÁVELESTÁVEL (original ou cópia autenticada em cartório)
Desde que não haja separação de fato por ocasião do óbito do(a) servidor(a), apresentar 01 (um) dos documentos abaixo:
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Na falta deles, o(a) requerente poderá deverá apresentar, no mínimo, 03 (três) dos documentos listados abaixo (original ou cópia autenticada em cartório):
Certidão de Nascimento de filho(s) havido(s) em comum.
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Histórico do benefício em que conste o nome do(a) requerente, identificação da fonte pagadora e competência do pagamento (de acordo com o mês do óbito).
2 – OUTROS DOCUMENTOS OPCIONAIS
2.1 – DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DA UNIÃO
Para fins de comprovação do tempo de união/casamento, o(a) requerente poderá apresentar documentação que comprove a união há mais de 02 (dois) anos.
2.2 – DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (FALECIMENTO EM ATIVIDADE)
Caso o óbito do(a) servidor(a) tenha ocorrido sem que se tenha efetivado 18 (dezoito) contribuições previdenciárias mensais no âmbito do Município, o requerente poderá apresentar documento que comprove tempo de contribuição a outro Regime de Previdência (RPPS ou RGPS), desde que comprovada a contribuição e a não utilização do respectivo tempo de contribuição (averbação) no outro regime.
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No caso de requerimento por procuração, o substabelecimento de poderes a outro advogado deverá seguir a mesma forma exigida para a prática do ato. Por exemplo: se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública.
Informações |
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Quando toda a documentação listada for providenciada, a Unidade de Atendimento do Previmpa entrará em contato para fazer o agendamento do atendimento presencial. A falta de apresentação de documentos em conformidade com o Decreto Municipal nº 16.988/2011 e a Ordem de Serviço nº 019/2022 poderá prejudicar a análise do requerimento. |
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