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REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE
FILHOS NÃO EMANCIPADOS, MENORES DE 21 ANOS E EQUIPARADOS - Art. 5°, inc. II, § 2º do Decreto Municipal 16.988/2011. Âncorainiciofilhosnaoemancip iniciofilhosnaoemancip
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Para requerer a pensão por morte, não é necessário contratar nenhum especialista (advogado) que o(a) represente junto ao Previmpa.
São equiparados a filho:
- ENTEADO, mediante declaração em vida do segurado e desde que comprovada a dependência econômica – Art. 5, inc. III, § 1° do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 25, §3° da Lei Complementar 478/2002. Equiparado , redação dada pela LC 867/2019.
Equiparado ao filho como dependente previdenciário até os 21 anos
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A DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE ENTEADO é preenchida pelo(a) servidor(a) em vida, ficando arquivada no Previmpa.
- MENOR SOB GUARDA, desde que comprovada a dependência econômica na forma da lei - Art. 5º, inc. V do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 25, § 9° da Lei Complementar 478/2002;.
- MENOR TUTELADO (A),desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação, assim como comprovada a dependência econômica, na forma da Lei – Art. 5º, inc. IV, § 1°, Art. 26, inc. VI e Art. 25, § 9° da LC 478/2002, redação dada pela LC 867/2019.
Equiparado ao filho como dependente previdenciário até os 21 anos.
A DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE MENOR TUTELADO é preenchida pelo(a) servidor(a) em vida, ficando arquivada no Previmpa.
SE O REQUERENTE FOR O(A) PRÓPRIO(A) FILHO(A) OU EQUIPARADO(A)
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Toda a documentação apresentada ficará retida para arquivamento, sem devolução sob nenhuma hipótese.
Conforme art. 6º da lei 12.682/2012, “Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente. ”, ou seja, a digitalização de documentos não substitui o documento original, que deve ser guardado pelo PREVIMPA.
Qual a idade do requerente?
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Documento impresso com dados bancários do(a) requerente ou cartão do banco (legível).
1.1.1 SE REQUERENTE FOR MENOR SOB TUTELA
Termo de tutela definitivo ou o provisório em vigor por ocasião do óbito, em nome do servidor falecido (cópia autenticada em cartório);
Termo de guarda (ou tutela) definitivo ou o provisório dentro do prazo de validade, do atual guardião ou tutor, se for o caso (cópia autenticada em cartório).
1.1.2 SE TIVER REPRESENTANTE LEGAL
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Procuração, com procurador(a) designado(a) por procuração pública ou particular, com firma reconhecida por autenticidade, e com poderes para representação junto ao Previmpa, desde que tenha sido constituída, no máximo, nos 90 (noventa) dias que antecederem ao requerimento (§2, art. 4º e art. 64 do DM 16.988/2011).
Saiba mais sobre as Procurações junto ao Previmpa.
1.2 PARA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
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Documento impresso com dados bancários do(a) requerente ou cartão do banco (legível).
1.1.1 SE REQUERENTE FOR MENOR SOB TUTELA OU MENOR SOB GUARDA
Termo de guarda ou tutela definitivo ou provisório em vigor por ocasião do óbito, em nome do servidor falecido (cópia autenticada em cartório);
Termo de guarda ou tutela definitivo ou provisório dentro do prazo de validade, do atual guardião ou tutor (cópia autenticada em cartório).
1.1.2 SE TIVER REPRESENTANTE LEGAL
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Procuração, com procurador(a) designado(a) por procuração pública ou particular, com firma reconhecida por autenticidade, e com poderes para representação junto ao Previmpa, desde que tenha sido constituída, no máximo, nos 90 (noventa) dias que antecederem ao requerimento (§2, art. 4º e art. 64 do DM 16.988/2011).
Saiba mais sobre as Procurações junto ao Previmpa.
1.2 PARA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
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Documento impresso com dados bancários do(a) requerente ou cartão do banco (legível).
1.1.1 SE REQUERENTE FOR MENOR SOB TUTELA OU MENOR SOB GUARDA
Termo de guarda ou tutela definitivo ou provisório em vigor por ocasião do óbito, em nome do servidor falecido (cópia autenticada em cartório);
Termo de guarda ou tutela definitivo ou provisório dentro do prazo de validade, do atual guardião ou tutor (cópia autenticada em cartório).
1.1.2 SE TIVER REPRESENTANTE LEGAL
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Procuração, com procurador(a) designado(a) por procuração pública ou particular, com firma reconhecida por autenticidade, e com poderes para representação junto ao Previmpa, desde que tenha sido constituída, no máximo, nos 90 (noventa) dias que antecederem ao requerimento (§2, art. 4º e art. 64 do DM 16.988/2011).
Saiba mais sobre as Procurações junto ao Previmpa.
1.2 PARA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
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Informações |
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Quando toda a documentação listada for providenciada, a Unidade de Atendimento do Previmpa entrará em contato para fazer o agendamento do atendimento presencial. A falta de apresentação de documentos em conformidade com o Decreto Municipal nº 16.988/2011 e a Ordem de Serviço nº 019/2022 poderá prejudicar a análise do requerimento. |
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