| AUTORIZAÇÃO PARA NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original preenchido do formulário informando se o requerente autoriza notificações referentes ao processo por meio eletrônico (e-mail).
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OBSERVAÇÕES | 1 - O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO COMPETE AO COORDENADOR DA CÂMARA OU PRESIDENTE DO TRIBUNAL, INDICANDO O PONTO OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU OMISSO. |
2 - 6. A documentação de legitimidade não é obrigatória caso o requerente manifeste por escrito que ela se encontra no processo de reclamação. |
3 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
4 - A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
5 - A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas(*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR. |
| PRAZO | 10 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO. |
| BASE LEGAL | - LC nº 534/2005: art. 2º, §1º E ART. 95 DO REGIMENTO INTERNO DO TART
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