Histórico da Página
Informações | ||||
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DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO | ||||||
FORMULÁRIO PADRÃO ITBI ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
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- É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
- É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade, ou de documento que a substitua, do representante da sociedade.
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CERTIDÃO NEGATIVA DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DA 1ª E 4ª ZONA |
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MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS
- É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.
GUIA DE ARRECADAÇÃO ITBI
- É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Guia de Arrecadação.
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3. |
Isenção de ITBI na primeira aquisição, por empresas de base tecnológica, inovadoras ou de economia criativa, de bens imóveis que se destinem à sua instalação nos Bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022 |
Além da apresentação dos documentos originais, estes deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
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BASE LEGAL |
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