original |
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE (*) | |
o original da - a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do contribuinte e conferência da assinatura no formulário.
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO MOTIVO DO CANCELAMENTO | |
o original e, preferencialmente, também arquivo digital de - documento que comprove o motivo do cancelamento do benefício. Poderá ser a certidão de óbito do beneficiário, um documento que comprove a transmissão do imóvel (Contrato de Compra e Venda, Matrícula, Escritura, etc) ou documentos relacionados à partilha.
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OBSERVAÇÕES | 1 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
2 - A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
3 - A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
4 - Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
5 - Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009.