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| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO | ||||||
FORMULÁRIO PADRÃO ITBI ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
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CERTIDÃO NEGATIVA DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DA 1ª E 4ª ZONA |
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3. Isenção de ITBI na primeira aquisição, por empresas de base tecnológica, inovadoras ou de economia criativa, de bens imóveis que se destinem à sua instalação nos Bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. |
| BASE LEGAL |
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