DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
---|
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
|
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
|
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.
|
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original do comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.
|
GUIA DE RECOLHIMENTO ORIGINAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Guia de recolhimento.
|
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA CREDITADA | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da autorização do responsável pela empresa em que o imposto foi creditado para estornar o crédito.
|
OBSERVAÇÕES | - É obrigatório a abertura de processo administrativo para retificação de contribuinte em guia de recolhimento do ISSQN quando se tratarem de Pessoas Jurídicas diferentes. Na hipótese de tratar-se de mesmo contribuinte - Matriz e Filial - a retificação da inscrição do contribuinte na guia de recolhimento deverá ser efetuada diretamente no Plantão Fiscal.
- Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.Caso o contribuinte queira ingressar com processo de TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO - Retificação de Guia sem a apresentação dos documentos considerados obrigatórios, deverá ser aceito o ingresso do processo devendo, ser informado, entretanto, que a protocolização foi por insistência do contribuinte. A situação será considerada quando da análise do processo.
|
BASE LEGAL | - LC Nº 7/73 e alterações, Art. 31
|
---|