Page History
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DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO |
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE |
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO MOTIVO DO CANCELAMENTO |
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OBSERVAÇÕES | 1 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento. 2 - A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI. 3 - A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas. 4 - Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada. 5 - Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009. |
BASE LEGAL |
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