| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
|---|
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO - TÁXI
| - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, solicitando o BENEFÍCIO FISCAL da ISENÇÃO, informando a motivação e a base legal, declarando que é proprietário de um único táxi.
|
| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do contribuinte.
|
| PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.
|
| COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original do comprovante de residência.
|
| OBSERVAÇÕES | - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
- Caso o contribuinte queira ingressar com processo de ISENÇÃO DO ISSQN sem a apresentação dos documentos considerados obrigatórios, deverá ser aceito o ingresso do processo devendo, ser informado, entretanto, que a protocolização foi por insistência do contribuinte. A situação será considerada quando da análise do processo.
|
| BASE LEGAL | - LC 7/73, Art. 71, XV
- Decreto 15.416/2006, Art. 119, XV
|
|---|
ATENÇÃO: Ao retornar portando a documentação completa, retirar senha para o Grupo Especializado.