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A solicitação de averbação de imóveis pode ser realizada por qualquer pessoa.


Acompanhe as orientações antes de efetuar sua solicitação:

Para todas as situações abaixo é necessário anexar:


a) CPF ou CNPJ do(s) adquirente(s);
b) Eventualmente, a guia do IPTU ou número da inscrição cadastral;
c) Dependendo da situação do imóvel, outros documentos poderão ser solicitados, de acordo com as seguintes características:


  •  Situação com Documento do Registro de Imóveis:
    • Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (até 1 ano);
    • ou Certidão Registro de Imóveis;
    • ou Registro Torrens; e
    • Quando o documento de registro acima não retratar a situação atual de propriedade do imóvel (não estiver atualizado), poderão ser apresentados mais os documentos abaixo, dependendo da situação da posse do imóvel.


  • Situações de alienação de bens em geral (contratos celebrados por instrumento público ou privado, definitivos ou não):
    • Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida;
    • ou Arras com regras de promessa de compra e venda, se for o caso, com firma reconhecida;
    • ou Contrato de cessão de direito, se for o caso, com firma reconhecida.


  • Situação de espólio (proprietário falecido sem processo de inventário):
    • Certidão de óbito;
    • CPF do falecido;
    • Certidão de casamento (em caso de cônjuge) e documento de identificação com CPF ou registro de nascimento (se menor sem CPF) do(s) herdeiro(s).


  • Situação de Sucessões (proprietário falecido com abertura processo de inventário):
    • Formal de Partilha/Inventário (inventário concluído);
    • Certidão de óbito, certidão de casamento (em caso de cônjuge) e documento de identificação com CPF ou certidão de nascimento (se menor sem CPF) do(s) sucessor(es).


  • Proprietário com Separação Judicial:
    • Formal de Partilha;
    • ou do termo de audiência em que homologa a partilha dos bens, se necessário, documento comprobatório do esboço da partilha.


  • Situação de massa falida:
    • Documento que comprove a existência do estado falimentar;
    • CPF do síndico;
    • Informar nome e endereço do síndico;
    • Informar data da decretação da quebra.


  • Situação que envolve arrematação:
    • Matrícula do Registro de Imóveis;
    • Auto de arrematação.


  • Outras situações:
    • Auto de Adjudicação ou Sentença Adjudicatória.
    • Certidão Judicial ou Sentença de Usucapião ou Petição Inicial do Processo de Usucapião-Judicial.
    • Declaração de Posse, com firma reconhecida em tabelionado, podendo ser por semelhança, ou dispensando o reconhecimento de firma quando apresentado documento de identidade do outorgante, original ou cópia autenticada, para conferência.


Obs.: A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Apresentar os documentos a serem anexados ao pedido, preferencialmente, em meio digital (arquivo único). A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.

  • Sem rótulos
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