A solicitação de averbação de imóveis pode ser realizada por qualquer pessoa.
Acompanhe as orientações antes de efetuar sua solicitação:
Para todas as situações abaixo é necessário anexar:
a) CPF ou CNPJ do(s) adquirente(s);
b) Eventualmente, a guia do IPTU ou número da inscrição cadastral;
c) Dependendo da situação do imóvel, outros documentos poderão ser solicitados, de acordo com as seguintes características:
- Situação com Documento do Registro de Imóveis:
- Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (até 1 ano);
- ou Certidão Registro de Imóveis;
- ou Registro Torrens; e
- Quando o documento de registro acima não retratar a situação atual de propriedade do imóvel (não estiver atualizado), poderão ser apresentados mais os documentos abaixo, dependendo da situação da posse do imóvel.
- Situações de alienação de bens em geral (contratos celebrados por instrumento público ou privado, definitivos ou não):
- Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida;
- ou Arras com regras de promessa de compra e venda, se for o caso, com firma reconhecida;
- ou Contrato de cessão de direito, se for o caso, com firma reconhecida.
- Situação de espólio (proprietário falecido sem processo de inventário):
- Certidão de óbito;
- CPF do falecido;
- Certidão de casamento (em caso de cônjuge) e documento de identificação com CPF ou registro de nascimento (se menor sem CPF) do(s) herdeiro(s).
- Situação de Sucessões (proprietário falecido com abertura processo de inventário):
- Formal de Partilha/Inventário (inventário concluído);
- Certidão de óbito, certidão de casamento (em caso de cônjuge) e documento de identificação com CPF ou certidão de nascimento (se menor sem CPF) do(s) sucessor(es).
- Proprietário com Separação Judicial:
- Formal de Partilha;
- ou do termo de audiência em que homologa a partilha dos bens, se necessário, documento comprobatório do esboço da partilha.
- Situação de massa falida:
- Documento que comprove a existência do estado falimentar;
- CPF do síndico;
- Informar nome e endereço do síndico;
- Informar data da decretação da quebra.
- Situação que envolve arrematação:
- Matrícula do Registro de Imóveis;
- Auto de arrematação.
- Outras situações:
- Auto de Adjudicação ou Sentença Adjudicatória.
- Certidão Judicial ou Sentença de Usucapião ou Petição Inicial do Processo de Usucapião-Judicial.
- Declaração de Posse, com firma reconhecida em tabelionado, podendo ser por semelhança, ou dispensando o reconhecimento de firma quando apresentado documento de identidade do outorgante, original ou cópia autenticada, para conferência.
Obs.: A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Apresentar os documentos a serem anexados ao pedido, preferencialmente, em meio digital (arquivo único). A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.