RecadastraPoA
O RecadastraPoA é a etapa final do programa do Aerolevantamento, iniciado em 2010 e que faz parte do projeto de modernização da base de dados urbanos da cidade de Porto Alegre.
Em 2010 foi realizado um voo em todo o município que gerou uma fotografia da cidade e obteve as medidas das áreas construídas de todos os imóveis existentes. Com base nesses dados, a Prefeitura selecionará cerca de 100 mil residências que participarão do programa RecadastraPoA.
Os imóveis selecionados apresentaram divergência no tamanho das construções, e receberão a visita de cadastradores do Consórcio Guaíba para confirmação dos dados (metragens, dados do imóvel, uso, proprietário, entre outros).
Caso se comprove que existe divergência, a Secretaria da Fazenda procederá à atualização do cadastro imobiliário da seguinte forma:
Imóveis vistoriados – conforme levantamento de campo realizado em vistoria no local;
Imóveis não vistoriados – caso o imóvel esteja fechado ou o contribuinte não permita a vistoria, serão considerados os dados levantados pelo voo realizado em 2010.
IPTU e TCL
Poderá haver cobrança de diferenças de IPTU/TCL nos casos em que houve aumento de área construída, ainda que a construção seja irregular (sem habite-se ou que não conste na Matrícula do Registro de Imóveis).
Esses valores podem, inclusive, ser cobrados retroativamente pela Prefeitura, para os últimos 5 anos devido a previsão legal (art. 173 do Código Tributário Nacional). Por isso, ainda que se verifique que o aumento do imóvel ocorreu há muitos anos, somente será cobrado imposto para o ano corrente e os 5 anos anteriores.
A constatação do ano das construções é feita pela foto de 2010, além de imagens de satélite disponíveis desde 2002.
Os valores de IPTU e TCL já pagos pelos contribuintes são sempre considerados no cálculo dos valores a pagar. Ou seja, no boleto de IPTU/TCL recebido pelo contribuinte já foi descontado o valor pago anualmente nos exercícios a que se referir.
Contestações
Caso a atualização cadastral realizada pela Prefeitura esteja incorreta, o contribuinte poderá contestar os lançamentos de IPTU/TCL mediante comprovação dos dados do imóvel, através da apresentação da documentação constante na lista anexa.
| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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| REQUERIMENTO PADRÃO IPTU |
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| DOCUMENTO(S) DE PROPRIEDADE OU POSSE, nos casos em que o imóvel não está averbado em nome do requente. |
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| NO CASO DE PROPRIETÁRIO FALECIDO: CERTIDÃO DE ÓBITO |
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REQUERENTE |
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| DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS |
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL |
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| PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR |
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| PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS |
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| BAIXA DO ALVARÁ NA SMDE OU NO ISSQN OU JUNTA COMERCIAL OU COMPROVAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE REVISÃO DE USO OU CONTRATO DE LOCAÇÃO |
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| COMPROVAÇÃO DO ANO DE OCUPAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES |
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| OBSERVAÇÕES | 1 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento. 2 - A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI. 3 - A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas. 4 - Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Projeto, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, para o e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente. 5 - Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada. 6 - Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009. |
| BASE LEGAL |
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PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO
Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h
Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico
Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.
Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br