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DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
FORMULÁRIO PADRÃO ITBI
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, com todos os campos devidamente preenchidos.
  • Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade, ou de documento que a substitua, do representante da sociedade.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o representante legal, e do documento de identidade e CPF do procurador.

CERTIDÃO NEGATIVA DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DA 1ª E 4ª ZONA

  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da certidão negativa expedida pelos cartórios de Registros de Imóveis da 1ª e 4ª Zona ou, se positiva, alvará de localização ou comprovação de que o imóvel de sua propriedade é residencial.
MEMORIAL DESCRITIVO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do Memorial descritivo do produto, processo ou serviço a ser incentivado.

MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS

  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.

GUIA DE ARRECADAÇÃO ITBI

  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Guia de Arrecadação.
OBSERVAÇÕES
  1. Isenção de ITBI na primeira aquisição, por empresas de base tecnológica, inovadoras ou de economia criativa, de bens imóveis que se destinem à sua instalação no 4º Distrito, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

  2. Além da apresentação dos documentos originais, estes deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.

  3. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

  4. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.

BASE LEGAL
  • LC 197/1989, Art. 8º, Inciso VII, § 7º

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Av. Siqueira Campos, 1300, 4º andar - Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

  • Sem rótulos
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