| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
FORMULÁRIO PADRÃO ITBI ISENÇÃO TRIBUTÁRIA OUTROS ASSUNTOS |
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE |
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| PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR |
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ATA DE MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
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| MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS |
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| OBSERVAÇÕES |
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5. Trata-se da isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para a transmissão do imóvel adquirido pelo morador reassentado da comunidade Vila Caddie, localizada na Rua Frei Caneca, Bairro Boa Vista, em Porto Alegre. 6. O reassentamento é objeto da Ação Civil Pública - 0301175-40.2013.8.21.0001 - (5028228-73.2013.8.21.0001). 7. A isenção será aplicada até o limite de valor venal de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), aplicando-se sobre o excedente as disposições do art. 16 da LC Nº 197/1989. 8. O limite será aumentado na mesma proporção da indenização recebida pelos moradores indicados como ocupantes na ata de mediação extrajudicial que participarem da mesma transmissão sujeita ao ITBI, hipótese em que a isenção será considerada concedida a todos eles. 9. Será vedada nova concessão de isenção a quaisquer dos adquirentes. 10. A isenção estende-se aos boxes individualizados transmitidos com o imóvel, desde que constem na mesma ata de mediação e respeitadas as demais condições e limites deste artigo. 11. A concessão deste benefício é exclusiva durante o exercício de 2026. |
| BASE LEGAL |
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