REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE
COMPANHEIRO(A) - Art. 6º do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 70 da Lei Complementar 478/2002.
Para requerer a pensão por morte, não é necessário contratar nenhum especialista (advogado) que o(a) represente junto ao Previmpa.
SE O REQUERENTE FOR O(A) PRÓPRIO(A) COMPANHEIRO(A)
O requerimento de pensão por morte será preenchido durante o atendimento presencial.
1 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
1.1 PARA INFORMAÇÕES BÁSICAS
Certidão de óbito do(a) servidor(a) falecido(a) (cópia autenticada em cartório);
Documento de identificação com nome atualizado e CPF do(a) requerente (cópia autenticada em cartório).
Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar outro documento com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.
Documento impresso com dados bancários do(a) requerente ou cartão do banco (legível).
1.2 PARA PROVA DE ESTADO CIVIL
A documentação a ser apresentada ao Previmpa deverá levar em consideração o estado civil de ambos na data do óbito: servidor(a) e requerente.
Se o estado civil do(a) servidor(a) ou do(a) requerente for SOLTEIRO:
Certidão de Nascimento Atualizada do(a) servidor(a) (com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).
Certidão de Nascimento Atualizada do(a) requerente (com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).
Se o estado civil do(a) servidor(a) ou do(a) requerente for CASADO:
Certidão de Casamento Atualizada do(a) servidor(a) (com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).
Certidão de Casamento Atualizada do(a) requerente (com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).
Declaração de Separação de Fato, devidamente assinada, se for o caso.
A apresentação da Certidão de Casamento Atualizada dispensa a necessidade de apresentação da Certidão de Nascimento Atualizada da mesma pessoa.
Se o estado civil do(a) servidor(a) ou do(a) requerente for SEPARADO JUDICIALMENTE ou DIVORCIADO:
Certidão de Casamento Atualizada do(a) servidor(a) (com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).
Certidão de Casamento Atualizada do(a) requerente (com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).
Separação judicial ou divórcio, se houver.
A apresentação da Certidão de Casamento Atualizada dispensa a necessidade de apresentação da Certidão de Nascimento Atualizada da mesma pessoa.
Se o estado civil do(a) servidor(a) ou do(a) requerente for VIÚVO* e não constar a averbação do ex-cônjuge ou companheiro(a):
Certidão de Óbito Atualizada do(a) ex-cônjuge ou companheiro(a) anterior falecido(a) (com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).
*Se servidor(a) e requerente forem viúvos, para ambos o(a) requerente deverá apresentar as certidões de óbito dos(as) ex-cônjuges ou companheiros(as) anterior(es) falecidos.
1.3 PARA PROVA DE MESMO DOMICÍLIO
Comprovante de endereço do(a) servidor(a) falecido (a) (original e cópia simples, frente e verso).
Contas preferenciais: água, luz e telefone, em que conste a data de emissão ou postagem até o dia do óbito ou mês anterior ao óbito.
Comprovante de endereço do (a) requerente (original e cópia simples, frente e verso).
Contas preferenciais: água, luz e telefone, em que conste a data de emissão ou postagem até o dia do óbito ou mês anterior ao óbito.
1.4 PARA PROVA DE UNIÃO ESTÁVEL
Desde que não haja separação de fato por ocasião do óbito do(a) servidor(a), apresentar 01 (um) dos documentos abaixo:
Certidão de Escritura Pública de União Estável (com data de emissão após o óbito); ou
Sentença judicial transitada em julgado que declare a existência da união estável.
Na falta deles, o(a) requerente poderá apresentar, no mínimo, 03 (três) dos documentos listados abaixo:
Certidão de Nascimento de filho(s) havido(s) em comum.
Certidão de casamento religioso.
Disposições testamentárias.
Declaração especial feita pelo(a) servidor(a) falecido(a) perante tabelião.
Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil.
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
Conta bancária conjunta.
Registro em associação de qualquer natureza onde conste o companheiro(a) como dependente do(a) servidor(a) falecido(a).
Apólice de seguro da qual conste o(a) servidor(a) falecido(a) como instituidor e o companheiro(a) como beneficiário (poderá apresentar o recibo de pagamento ou uma declaração da seguradora).
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o(a) servidor(a) falecido(a) como responsável pelo companheiro(a) ou este em relação àquele.
Aquisição de imóvel pelo(a) servidor(a) falecido(a) em conjunto com o(a) requerente.
Outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Além dos documentos para prova de união estável acima informados, o(a) requerente também poderá apresentar:
Declaração de imposto de renda do(a) servidor(a) falecido(a) onde conste o(a) requerente como dependente (último IR declarado).
Declaração de imposto de renda do(a) requerente onde conste o(a) servidor(a) falecido(a) como dependente (último IR declarado).
SE O(A) REQUERENTE JÁ RECEBE OUTRO BENEFÍCIO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA
O termo declaração de benefícios previdenciários será preenchido durante o atendimento presencial.
Além dos documentos obrigatórios, o(a) requerente deverá apresentar cópia simples (frente e verso) de 01 (um) dos documentos abaixo:
Contracheque em que conste o nome do(a) requerente, identificação da fonte pagadora e competência do pagamento (de acordo com o mês do óbito); ou
Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) em que conste o nome do(a) requerente, identificação da fonte pagadora e competência do pagamento (de acordo com o mês do óbito); ou
Histórico do benefício em que conste o nome do(a) requerente, identificação da fonte pagadora e competência do pagamento (de acordo com o mês do óbito).
2 – DOCUMENTOS OPCIONAIS
2.1 – DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DA UNIÃO
Para fins de comprovação do tempo de união/casamento, o(a) requerente poderá apresentar documentação que comprove a união há mais de 02 (dois) anos.
2.2 – DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (FALECIMENTO EM ATIVIDADE)
Caso o óbito do(a) servidor(a) tenha ocorrido sem que se tenha efetivado 18 (dezoito) contribuições previdenciárias mensais no âmbito do Município, o requerente poderá apresentar documento que comprove tempo de contribuição a outro Regime de Previdência (RPPS ou RGPS), desde que comprovada a contribuição e a não utilização do respectivo tempo de contribuição (averbação) no outro regime.