REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE
CÔNJUGE - Art. 5º, inc. I do Decreto Municipal 16.988/2011.
Para requerer a pensão por morte, não é necessário contratar nenhum especialista (advogado) que o(a) represente junto ao Previmpa.
SE O REQUERENTE FOR O(A) PRÓPRIO(A) CÔNJUGE
O requerimento de pensão por morte será preenchido durante o atendimento presencial.
1 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Certidão de óbito do(a) servidor falecido (cópia autenticada em cartório);
Certidão de Casamento Atualizada (com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).
Documento de identificação com nome atualizado e CPF do(a) requerente (cópia autenticada em cartório).
Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar outro documento com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.
Comprovante de endereço do(a) servidor(a) falecido (a) (original e cópia simples, frente e verso).
Contas preferenciais: água, luz e telefone, em que conste a data de emissão ou postagem até o dia do óbito ou mês anterior ao óbito.
Comprovante de endereço do (a) requerente (original e cópia simples, frente e verso).
Contas preferenciais: água, luz e telefone, em que conste a data de emissão ou postagem até o dia do óbito ou mês anterior ao óbito.
Documento impresso com dados bancários do(a) requerente ou cartão do banco (legível).
SE O(A) REQUERENTE JÁ RECEBE OUTRO BENEFÍCIO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA
O termo declaração de benefícios previdenciários será preenchido durante o atendimento presencial.
Além dos documentos obrigatórios, o(a) requerente deverá apresentar cópia simples (frente e verso) de 01 (um) dos documentos abaixo:
Contracheque em que conste o nome do(a) requerente, identificação da fonte pagadora e competência do pagamento (de acordo com o mês do óbito); ou
Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) em que conste o nome do(a) requerente, identificação da fonte pagadora e competência do pagamento (de acordo com o mês do óbito); ou
Histórico do benefício em que conste o nome do(a) requerente, identificação da fonte pagadora e competência do pagamento (de acordo com o mês do óbito).
2 – DOCUMENTOS OPCIONAIS
2.1 – DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DA UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO
Para fins de comprovação do tempo de união estável ou casamento, o(a) requerente poderá apresentar documentação que comprove a união há mais de dois anos.
2.2 – DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (FALECIMENTO EM ATIVIDADE)
Caso o óbito do(a) servidor(a) tenha ocorrido sem que se tenha efetivado 18 (dezoito) contribuições previdenciárias mensais no âmbito do Município, o(a) requerente poderá apresentar documento que comprove tempo de contribuição a outro Regime de Previdência (RPPS ou RGPS), desde que comprovada a contribuição e a não utilização (averbação) do respectivo tempo de contribuição no outro regime.