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REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE

COMPANHEIRO(A) - Art. 6º do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 70 da Lei Complementar 478/2002.

Para requerer a pensão por morte, não é necessário contratar nenhum especialista (advogado) que o(a) represente junto ao Previmpa.


SE O REQUERENTE FOR REPRESENTANTE LEGAL DO(A) COMPANHEIRO(A) INVÁLIDO(A)

O requerimento de pensão por morte será preenchido durante o atendimento presencial.


1 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

1.1 PARA INFORMAÇÕES BÁSICAS

 Certidão de óbito do(a) servidor(a) falecido(a) (cópia autenticada em cartório);

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal (cópia autenticada em cartório).

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar outro documento com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.

 Documento impresso com dados bancários do(a) requerente ou cartão do banco (legível).

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) representante legal: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal (cópia autenticada em cartório).

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) representante legal poderá apresentar outro documento com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.

 Procuração, com procurador(a) designado(a) por procuração pública ou particular, com firma reconhecida por autenticidade, e com poderes para representação junto ao Previmpa, desde que tenha sido constituída, no máximo, nos 90 (noventa) dias que antecederem ao requerimento (§2, art. 4º e art. 64 do DM 16.988/2011).


1.2 PARA PROVA DE ESTADO CIVIL

A documentação a ser apresentada ao Previmpa deverá levar em consideração o estado civil de ambos na data do óbito: servidor(a) e requerente.

Se o estado civil do(a) servidor(a) ou do(a) requerente for SOLTEIRO:

 Certidão de Nascimento Atualizada do(a) servidor(a) (com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).

 Certidão de Nascimento Atualizada do(a) requerente (com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).


Se o estado civil do(a) servidor(a) ou do(a) requerente for CASADO:

 Certidão de Casamento Atualizada do(a) servidor(a) (com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).

 Certidão de Casamento Atualizada do(a) requerente (com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).

 Declaração de Separação de Fato, devidamente assinada, caso a Separação de Fato não esteja averbada na Certidão de Casamento.

A apresentação da Certidão de Casamento Atualizada dispensa a necessidade de apresentação da Certidão de Nascimento Atualizada da mesma pessoa.


Se o estado civil do(a) servidor(a) ou do(a) requerente for SEPARADO JUDICIALMENTE ou DIVORCIADO:

 Certidão de Casamento Atualizada do(a) servidor(a) (com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).

 Certidão de Casamento Atualizada do(a) requerente (com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).

 Separação judicial ou divórcio, caso a Separação Judicial ou Divórcio não estejam averbados na Certidão de Casamento.

A apresentação da Certidão de Casamento Atualizada dispensa a necessidade de apresentação da Certidão de Nascimento Atualizada da mesma pessoa.


Se o estado civil do(a) servidor(a) ou do(a) requerente for VIÚVO* e não constar a averbação do óbito do ex-cônjuge na Certidão de Casamento:

 Certidão de Óbito do(a) ex-cônjuge ou companheiro(a) anterior falecido(a), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).

*Se servidor(a) e requerente forem viúvos, para ambos o(a) requerente deverá apresentar as certidões de óbito dos(as) ex-cônjuges ou companheiros(as) anterior(es) falecidos.


1.3 PARA PROVA DE MESMO DOMICÍLIO

 Comprovante de endereço do(a) servidor(a) falecido (a) (originalcópia simples, frente e verso). 

Contas preferenciais: água, luz e telefone, em que conste a data de emissão ou postagem até o dia do óbito ou mês anterior ao óbito.

 Comprovante de endereço do (a) requerente (originalcópia simples, frente e verso).

Contas preferenciais: água, luz e telefone, em que conste a data de emissão ou postagem até o dia do óbito ou mês anterior ao óbito.


1.4 PARA PROVA DE UNIÃO ESTÁVEL (original ou cópia autenticada em cartório)

Desde que não haja separação de fato por ocasião do óbito do(a) servidor(a), apresentar 01 (um) dos documentos abaixo:

 Certidão de Escritura Pública de União Estável (com data de emissão após o óbito); ou

 Sentença judicial transitada em julgado que declare a existência da união estável.


Na falta deles, o(a) requerente deverá apresentar, no mínimo, 03 (três) dos documentos listados abaixo (original ou cópia autenticada em cartório):

 Certidão de Nascimento de filho(s) havido(s) em comum.

 Certidão de casamento religioso.

 Disposições testamentárias.

 Declaração especial feita pelo(a) servidor(a) falecido(a) perante tabelião.

 Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil.

 Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.

 Conta bancária conjunta.

 Registro em associação de qualquer natureza onde conste o companheiro(a) como dependente do(a) servidor(a) falecido(a).

 Apólice de seguro da qual conste o(a) servidor(a) falecido(a) como instituidor e o companheiro(a) como beneficiário (poderá apresentar o recibo de pagamento ou uma declaração da seguradora).

 Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o(a) servidor(a) falecido(a) como responsável pelo companheiro(a) ou este em relação àquele.

 Aquisição de imóvel pelo(a) servidor(a) falecido(a) em conjunto com o(a) requerente.

 Outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.


Além dos documentos para prova de união estável acima informados, o(a) requerente também poderá apresentar:

 Declaração de imposto de renda do(a) servidor(a) falecido(a) onde conste o(a) requerente como dependente (último IR declarado).

 Declaração de imposto de renda do(a) requerente onde conste o(a) servidor(a) falecido(a) como dependente (último IR declarado).


SE O(A) REQUERENTE JÁ RECEBE OUTRO BENEFÍCIO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA

O termo declaração de benefícios previdenciários será preenchido durante o atendimento presencial.

Além dos documentos obrigatórios, o(a) requerente deverá apresentar cópia simples (frente e verso) de 01 (um) dos documentos abaixo:

 Contracheque em que conste o nome do(a) requerente, identificação da fonte pagadora e competência do pagamento (de acordo com o mês do óbito); ou

 Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) em que conste o nome do(a) requerente, identificação da fonte pagadora e competência do pagamento (de acordo com o mês do óbito); ou

 Histórico do benefício em que conste o nome do(a) requerente, identificação da fonte pagadora e competência do pagamento (de acordo com o mês do óbito).


2 – OUTROS DOCUMENTOS

2.1 – DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DA UNIÃO
Para fins de comprovação do tempo de união/casamento, o(a) requerente poderá apresentar documentação que comprove a união há mais de 02 (dois) anos.

2.2 – DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (FALECIMENTO EM ATIVIDADE)
Caso o óbito do(a) servidor(a) tenha ocorrido sem que se tenha efetivado 18 (dezoito) contribuições previdenciárias mensais no âmbito do Município, o requerente poderá apresentar documento que comprove tempo de contribuição a outro Regime de Previdência (RPPS ou RGPS), desde que comprovada a contribuição e a não utilização do respectivo tempo de contribuição (averbação) no outro regime.


SOBRE A REPRESENTAÇÃO LEGAL POR PROCURAÇÃO

O benefício de pensão por morte poderá ser requerido por procurador, designado por procuração pública ou particular, com firma reconhecida por autenticidade, e com poderes para representação junto ao Previmpa, desde que tenha sido constituída, no máximo, nos 90 (noventa) dias que antecederem ao requerimento (base legal: §2, art. 4º e art. 64 do Decreto Municipal nº 16.988/2011). O requerimento será preenchido durante o atendimento presencial.

No caso de requerimento por procuração, o substabelecimento de poderes a outro advogado deverá seguir a mesma forma exigida para a prática do ato. Por exemplo: se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública.


Quando toda a documentação listada for providenciada, a Unidade de Atendimento do Previmpa entrará em contato para fazer o agendamento do atendimento presencial.

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