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DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
FORMULÁRIO PADRÃO ITBI | - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, com todos os campos devidamente preenchidos.
- Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
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DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade, ou de documento que a substitua, do representante da sociedade.
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PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o representante legal, e do documento de identidade e CPF do procurador.
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CERTIDÃO NEGATIVA DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DA 1ª E 4ª ZONA | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da certidão negativa expedida pelos cartórios de Registros de Imóveis da 1ª e 4ª Zona ou, se positiva, alvará de localização ou comprovação de que o imóvel de sua propriedade é residencial.
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MEMORIAL DESCRITIVO | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original do Memorial descritivo do produto, processo ou serviço a ser incentivado.
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MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.
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GUIA DE ARRECADAÇÃO ITBI | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Guia de Arrecadação.
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OBSERVAÇÕES | Isenção de ITBI na primeira aquisição, por empresas de base tecnológica, inovadoras ou de economia criativa, de bens imóveis que se destinem à sua instalação nos Bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. Além da apresentação dos documentos originais, estes deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
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BASE LEGAL | - LC 197/1989, Art. 8º, Inciso VII, § 7º
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