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REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE

IRMÃO NÃO EMANCIPADO, DE QUALQUER CONDIÇÃO, MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE OU INVÁLIDO - Arts. 2º, inc. III; 7º e 8º do Decreto Municipal 16.988/2011

Para requerer a pensão por morte, não é necessário contratar nenhum especialista (advogado) que o(a) represente junto ao Previmpa.


(aviso) Para fins previdenciários, a existência de cônjuge, companheiro (a) e filhos como dependentes exclui a possibilidade de concessão de benefícios para os pais e irmãos; e a existência de pais como dependentes, exclui a possibilidade de concessão de benefícios para os irmãos.


SE O REQUERENTE FOR O(A) PRÓPRIO(A) IRMÃO (IRMÃ)

O requerimento de pensão por morte será preenchido durante o atendimento presencial.

(aviso) Toda a documentação apresentada ficará retida para arquivamento, sem devolução sob nenhuma hipótese.

Conforme art. 6º da lei 12.682/2012, “Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente. ”, ou seja, a digitalização de documentos não substitui o documento original, que deve ser guardado pelo PREVIMPA.


1 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

1.1 PARA INFORMAÇÕES BÁSICAS

 Certidão de óbito do(a) servidor(a) falecido(a) (cópia autenticada em cartório);

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do(a) servidor(a) falecido(a): Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal (cópia autenticada em cartório).

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar outro documento do(a) do(a) servidor(a) falecido(a) com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal (cópia autenticada em cartório).

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar outro documento do(a) cônjuge com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.

 Certidão de Nascimento ou de Casamento Atualizada do(a) servidor(a) falecido(a) (a certidão escolhida deverá ser apresentada com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).

 Certidão de Nascimento Atualizada do(a) requerente (com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).

 Documento expedido pelo INSS informando se o (a) requerente é segurado (a) do RGPS e se percebe algum benefício previdenciário por aquela Autarquia Federal (com data de emissão após o óbito) (cópia autenticada em cartório);

 Comprovante de endereço do (a) requerente (original cópia simples, frente e verso).

Contas preferenciais: água, luz e telefone, em que conste a data de emissão ou postagem com emissão de até 60 dias da data do requerimento.

 Documento impresso com dados bancários do(a) requerente ou cartão do banco (legível).


Caso o(a) requerente conste como segurado do RGPS, também deverá apresentar:

 Carteira profissional ou documento comprobatório da atividade remunerada exercida (a cópia autenticada em cartório da carteira profissional deve ser da página onde consta foto do requerente, dos dados pessoais, bem como todos contratos de trabalho);

 Comprovante de rendimentos referente à atividade remunerada exercida.

  • Sem rótulos
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