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DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
FORMULÁRIO PADRÃO ITBI
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, onde será declarado que o requerente não é, nem seu cônjuge, proprietário de outro imóvel residencial neste município, e que o imóvel adquirido terá a finalidade de residência com ânimo definitivo, com todos os campos devidamente preenchidos.
  • Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do contribuinte e conferência da assinatura no formulário.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o adquirente, e do documento de identidade e CPF do procurador.
CERTIDÃO DE CASAMENTO E CPF DO CÔNJUGE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Certidão de Casamento e do CPF do cônjuge, se o requerente for casado.
CERTIDÃO NEGATIVA REGISTROS IMÓVEIS (NOME DOS ADQUIRENTES)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original das certidões negativas expedidas pelos cartórios de Registros de Imóveis de cada zona do município comprovando não ser o requerente, nem seu cônjuge, proprietário de outro imóvel residencial neste município no momento da transmissão.
COMPROVANTE DE RENDA FAMILIAR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos comprovantes de renda do(s) adquirente(s) dos últimos três meses.
MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.
GUIA DE ARRECADAÇÃO ITBI (PAGA OU NÃO)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da(s) guia(s) de Arrecadação.
OBSERVAÇÕES
  1. Benefício concedido na primeira aquisição da casa própria, cuja estimativa fiscal não ultrapassar a 55.000 UFMs.

  2. As aquisições através do Programa Minha Casa Minha Vida (Lei Federal Nº 11.977/2009) e do Programa Casa Verde e Amarela (Lei Federal Nº 14.118/2021) estão dispensadas de ingressar com está solicitação quando nas observações da Guia de Arrecadação do ITBI constar “Transação realizada com amparo no art. 6º da Lei Federal nº 11.977, de 2009. Subsídio concedido: R$ ...", no caso do Programa Minha Casa Minha Vida e;  "Transação realizada com amparo no art. 11 da Lei Federal nº 14.117, de 2021, com observância do disposto no seu art. 12. Subsídio concedido: R$ ...", no caso do Programa Casa Verde e Amarela (Decreto Nº 9.422/1989, Art. 1º-A, , Incisos I e II).

  3. Além da apresentação dos documentos originais, estes deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.

  4. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

  5. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.

BASE LEGAL
  • LC 197/1989, Art. 8º, Inciso I, Alínea "C" 

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico (Fechado para reformas);

no Tudo Fácil Centro (3º andar do POP CENTER, Av. Júlio de Castilhos, nº 235); e

no Tudo Fácil Zona Norte (3º andar do BOURBON WALLIG, Av. Assis Brasil, nº 2611 - Das 10h às 17h)

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

  • Sem rótulos
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